domingo, 10 de maio de 2015





O DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS
         Lamentável é ver a nossa subserviência “tupiniquim” aflorar diante de qualquer posicionamento de lideranças do chamado Primeiro Mundo, como a declaração do Presidente Barack Obama ─ não pensada na sua exata denominação etimológica  ─, quando se referiu ao apoio ao dito casamento entre pessoas do mesmo sexo: que stricto sensu (o casamento) refere-se tão-somente ao matrimônio entre homem e mulher.

O DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS  

    AGRADECIMENTO

                                                           a
Aproveito para agradecer de todo meu coração à forma receptiva e carinhosa como os meus atuais, agora dezessete Blogs de estudos contando com este, estão sendo visitados por milhares de pessoas no Brasil, e em mais trinta (30) países ─ alguns dos Temas, mais visitados no exterior do que no Brasil  ─; e agora este, para o qual peço a mesma atenção.  Isto enseja o meu muito obrigado, e ouso ainda lhes pedir mais, que divulguem esses meus estudos sobre Temas (assuntos) específicos, porquanto, como pode ser constatado nos mesmos, eles foram e são produzidos com a máxima seriedade na direção de ser útil a todos nós seres humanos... Também lhes informo que estou aberto às contestações sérias que visem ajudar esse intercâmbio de idéias e conseqüentemente a todos nós como indivíduos... Também informo, que em função da controvérsia suscitada por mim para a questão hermenêutica, que está tendo conseqüências; acresci ao estudo este pormenor, e remeto o assunto para outros dois Blogs: REAL EVOLUÇÃO DA FEITURA DA OBRA DOM CASMURRO, endereço    www.verdadedomcasmurro.blogspot.com e A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO LEGALMENTE SOMENTE UM, endereço  www.leialcoolemiaseca.blogspot.com . Para acessar os demais, dos atuais dezesseis Blogs, clique no link perfil geral do autor (abaixo da minha foto) e a lista aparecerá, bastando clicar no título de cada um para acessá-lo. 

b
Ainda, vale à pena informar de forma antecipada aos estudiosos de filosofia  que possivelmente discordarão da leitura que faço das obras de Platão nos comentários feitos neste e outros Trabalhos  ; que antes de estribarem-se naquilo que têm aprendido sobre elas no decorrer da história quanto  à autoria atribuída a Platão, por exemplo: da “Alegoria (não mito) da Caverna”, e outras coisas atribuídas a ele; que leiam antes, depois ou concomitantemente o meu primeiro Blog SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO (clicar link do perfil do autor e depois o nome do Blog na lista que aparecerá); no qual identifico o genialíssimo Platão como MODERADOR CONTEMPLATIVO    aquele que não emite opinião, nem  modera de forma incisiva os debates nos fóruns criados por ele em cada uma de suas obras sobre vários assuntos e os legou a nós, toda humanidade... Ainda, se você não consegue entender o que um brasileiro simples morador no Rio de Janeiro, na criticada Baixada Fluminense: diz aqui sobre as obras de Platão. Pense primeiro no que disse Maquiavel sobre a opinião da Maioria e Nelson Rodrigues   parafraseou. Caminhe até próximo de Platão em seu aluno Aristóteles, que escreveu a obra A Política: uma exata antítese da obra A República de seu mestre Platão, também fez sérias críticas a Sócrates em outra obra: Ética a Nicômaco. Do que, quanto à leitura da Maioria, diferentemente, Aristóteles leu e entendeu: como eu, exatamente aquilo que cada filósofo disse nessa e naquela obra, e em A República. Quando nesta Sócrates em debates maiêuticos com Glauco e Adimanto,  irmãos de Platão: produziu a pérola socrática, conhecida mundialmente como A Alegoria da Caverna ─ que não pode, nem deve ser chamada de Mito. E quanto aos reparos que fez: contestou nominalmente a Sócrates em alguns de seus postulados; porquanto foi assim que Aristóteles entendeu o que Platão escrevera em seus, não diálogos e sim debates, de igual modo eu assim entendo e todos deveriam racionalmente ler e entender os escritos de Platão, pois não há opinião objetiva dele  em suas obras... Reiterando: leia com carinho e atenção suas obras, nas quais, você o verá intencionalmente não emitindo opinião e sim registrando a de outros filósofos, principalmente as do seu mestre Sócrates.         

                                                             1
 Esse é o meu décimo sétimo Blog, de uma série de muitos outros sobre vários assuntos que pretendo postar. Embora tenha dito que o seguinte a ser postado (o décimo sétimo, este), cujo Tema ainda não teria definido; se sobre a TRINDADE ─ entendida e estudada no decorrer da história como tri-unidade ─, o ESPIRITISMO ou que poderia até se fazer necessário abordar outro Tema antes desses, como é o caso, mais uma vez estou adiando estes assuntos em função deste novo Tema, que é o assunto deste meu décimo sétimo Blog... Também entendo não valer mais a pena citar esses dois Temas e ficar adiando-os indefinidamente, daí, converter essas continuadas citações em promessa ou dívida quanto a esses assuntos; que nos seus tempos ótimos serão pastados na Rede.    

                                       PREÂMBULO
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Pessoas de bom-senso, normalmente não contestam aquilo que é factual, diferentemente devem de forma coerente, respeitosa e construtiva caminhar na direção de construir o que é até então somente factual (ainda que não legitimado em Lei) harmonizando-o de forma adequada possível ao que já existe como Lei ou se necessário criar algo específico, como é o caso em apreço... Não sei se já deu para perceber ─ para aqueles que não conhecem a minha efetiva posição: a de não ser contra os direitos de quem quer que seja  ─, a minha busca incessante de participar dessas importantes questões, na função (participação) de conciliador responsável de “pés no chão”, sem ser tendencioso e, sobretudo ético    ver Blog, endereço: www.leialcoolemiaseca.blogspot.com , parágrafo 27, e é exatamente nesta direção e com essas condicionantes que vou trabalhar os assuntos propostos e identificados no Título.

            O DITO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO         SEXO
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Você que tem lido os meus Blogs, e leu o imediatamente anterior a este sobre a Lei Seca; não estranhe e me entenda como ambíguo por estar fazendo crítica à fala do Presidente Obama quanto ao dito casamento de pessoas do mesmo sexo ─ assim ele se referiu a esta parceria, que é factual. A meu juízo, uma afirmação, que possivelmente não se ateve ao stricto sensu do termo Casamento (marriage), o que não muda, absolutamente, a minha grande estima pela sua pessoa, quanto ao seu ótimo caráter, sua capacidade administrativa e grande habilidade política... Sendo mais preciso quanto a essa crítica, que vai ser uma das três ponderações objetivas desse Estudo: Casamento só é possível (ter este nome, com suas intrínsecas conseqüências) entre homem e mulher, isto, entendo eu, não impede que alguma coisa no âmbito legal possa ser construída, se respeitado aquilo que é Princípio, porquanto a convivência homossexual é tão-somente direito particular do indivíduo que assim vive; sendo primeiramente concomitante nesta e outras pessoas ou elas são exatamente, heterossexuais (homem e mulher), que é Princípio Natural, inclusive, com seus elementos biológicos metabólicos e anatômicos, sendo isto também um fato insofismável; que, entretanto, não desconhece existir homens e mulheres que coabitam de maneira continuada de forma homossexual... Voltando à questão ambigüidade, a declaração do Presidente Obama e a Parceria, e não Casamento; quando tomei como parâmetro (no Blog anterior) a outra declaração dele ─ “Yes, we can” (sim, nós podemos), o elogio, em função da feliz e inteligente afirmação anterior ─; agora a aplicando a este assunto específico é pelo fato de que nós brasileiros podemos construir uma ótima Lei sobre o homossexualismo, assim como, os norte americanos também podem fazê-lo sem relativizar o Casamento. Em função disto lembro o nosso grande show-man Roberto Carlos e a sua canção: Côncavo e Convexo, no que, concluo: Duas peças protuberantes (convexas) não se ajustam harmonicamente: como consta no final da terceira estrofe da canção ─ Nossas curvas se acham / Nossas formas se encaixam / Na medida perfeita /, também duas peças com cavidades (côncavas) não se penetram, não se fundem em encaixe ou em analogia do pleno relacionamento metafísico: não se tornam uma só carne ─ duas pessoas iguais (em analogia do côncavo e do convexo) não se completam em uma só pessoa em amor ─ não havendo aqui, absolutamente, nenhuma insinuação de demérito e sim, a sincera decorrente análise metafórica didática, lógica e factual.      
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De igual modo, conhecendo esse procedimento de vida, que é factual em ambos os casos, pode-se do ponto de vista plenamente humano discutir essas questões de forma madura e respeitosa, desde que haja reciprocidade de respeito entre ambas as partes, no reconhecer (sendo repetitivo), inclusive, a priori, que não existe a mínima possibilidade genética, biológica metabólica e anatômica da existência do ser (indivíduo) homossexual, que nunca deixará de ser heterossexual. Qualquer relativização a favor do homossexualismo; seja na Constituição, no Código Penal ou no Código Civil, ao seu tempo revelará poucos sim-s e diferentemente muitos não-s e senão-s que vão contaminar mais ainda nosso conjunto de leis em sua necessária evolução ética, lógica, justa e inteligente a bem do ser humano... Ainda, usando a química como material didático de comparação: se considerarmos o convexo (homem) com sendo o componente químico da água, H2 (hidrogênio) e o côncavo (mulher) como sendo o elemento O (oxigênio); nisto, precisaremos pensar como prioridade necessária, a união H2O, a maravilhosa água que precisamos manter pura e potável; usada aqui nesta metáfora como sendo homem e mulher em Casamento de legal e perfeita união; não pensar assim ou assim não agir, seria matar a humanidade de sede, e no real sobre a questão, baseado no que dissera Sócrates em O Banquete de Platão, isto ─ essa não união entre homem e mulher e sua decorrente procriação ─, extinguiria a raça humana na Terra em duas gerações.          

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Disto resulta, o plenamente factual da existência de somente dois sexos: homem e mulher, e a possibilidade de outro sexo (terceiro sexo), conforme aventou o grande filósofo Aristófanes no seu Mito do Andrógino (homem + mulher num só) da bolinha com dois sexos, que seria o pretenso terceiro sexo... Para caminhar de forma mais segura e didática sobre essa questão, cujo cerne é o conhecer ou não o efetivo relacionamento homossexual e conseqüências outras com base objetiva em Lei; vale a pena que seja transcrito o preceito legal (Código Civil) quanto ao Casamento e sua similitude, a chamada União Estável, que seguem:

                      Título I, Subtítulo I    Do Casamento
Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

           Capítulo II    Da Capacidade para o Casamento
Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.

                           Da Proteção da Pessoa dos Filhos
Art. 1º. Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ─  Código Civil passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1º. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2º. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I ─ afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II ─ saúde e segurança;
III ─ educação.
§ 3º. A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I ─ requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II ─ decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 1º.  Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
§ 2º.   Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
§ 3º. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
§ 4º. A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
§ 5º.  Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. (NR).

                        Título III    Da União Estável
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

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O texto legal sobre o Casamento transcrito acima é contundente quanto à impossibilidade de se relativizar (torná-lo amplo para abarcar a relação homossexual) o conceito Casamento (nome) e União Estável (nome do equivalente), ambos stricto sensu da união matrimonial de homem e mulher, que sendo repetitivo: não pode ser relativizado para identificar legalmente a também factual relação homossexual continuada entre dois homens ou duas mulheres, porquanto, o que é fato é fato, e primeiramente nada é mais factual que a diferença entre um homem e uma mulher se comparado aos conjuntos dois homens ou duas mulheres. Do que se conclui também de forma plenamente factual, que coisas diferentes têm que ter tratamentos diferentes; ou aquilo que é ético, justo, lógico, e plenamente inteligente à luz da racionalidade deve ter a sua legalidade buscada exatamente em função das suas intrínsecas características, sem que isto represente demérito, prejuízo ou discriminação no seu sentido ruim  ─ lembrando que há três formas de discriminação: neutra, para o mal e para o bem... Senão, analisemos, inclusive, as condicionantes lingüísticas e gramaticais das coisas no que são e seus respectivos nomes.
        
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O filósofo Aristóteles (384 - 322 a.C.) em sua contraposição aos sofistas quanto à ambigüidade de suas proposições mostra isto de forma didática ─ à semelhança de piadas de botequim ─, quando diz objetivando a questão semântica: Qual das vacas vai parir na frente? ─ Nenhuma das duas, pois ambas parirão por traz, também em sua obra Ética a Nicômodo (na qual sistematizou o conceito filosófico, ética), quando ponderou sobre a participação do indivíduo em questões globais: Mas é preciso acrescentar “em uma vida inteira”, pois uma andorinha não faz verão, nem um dia tampouco; é da mesma forma um só dia, ou um espaço de tempo, não faz um homem feliz e venturoso ─ mesmo assim continuarei a acreditar em Ética e na eficácia da participação de cada indivíduo nos problemas do nosso país... O filósofo empirista John Locke (1632 -1704) no amplo e lindíssimo Ensaio Acerca do Entendimento Humano II, no capítulo II, O Significado das Palavras; quando se opondo às Idéias Inatas (e/ou também às Reminiscências de Sócrates em Platão), diz: 2 ─ As palavras, na sua exata significação, são sinais sensíveis de suas idéias, para quem as usa. Palavras em seu significado primário e imediato, nada significam senão as idéias na mente de quem a usa, por mais imperfeita e descuidadamente que estas idéias sejam aprendidas das coisas que ela supostamente representam. Quando um homem fala com outro, o faz para que possa ser entendido, e o fim da fala implica que estes sons, como marcas, devem tornar conhecidas suas idéias ao ouvinte. Essas palavras, então, são as marcas da idéia de quem fala; ninguém pode aplicá-las como marcas, imediatamente, a nenhuma outra coisa exceto às idéias que ele mesmo possui, já que isto as tornaria sinais da suas próprias concepções; e, ao contrário, aplicá-las a outras idéias faria com que elas fossem e não fossem, ao mesmo tempo, sinais de suas idéias, e, deste modo, não teriam de nenhum modo qualquer significado. Sendo as palavras sinais voluntários, não podem ser sinais voluntariamente impostos por ele acerca de coisas que não conhece. Isto os tornaria sinais de nada, sons sem significado. Um homem não pode tornar suas palavras sinais das qualidades das coisas, seja das concepções na mente de outrem, enquanto não tiver nenhuma delas por si mesmo. Até que tenha certas idéias por si mesmo, não pode supô-las corresponder às concepções de outro homem, nem pode usar quaisquer sinais para elas, pois seriam sinais de algo que não sabe o que é: na verdade, implicam serem sinais de nada. Mas, quando representa para si mesmo outras idéias dos homens por algumas de suas próprias, se concorda em lhes dar os mesmos nomes dados pelos outros homens, isto consiste ainda em suas próprias idéias, idéias que ele tem, e não idéias que não tem.
5 ─  Segunda, a realidade das coisas. Segundo, porque os homens não pensariam em falar simplesmente com base em suas próprias imaginações, mas das coisas como realmente são; porquanto, eles freqüentemente supõem que as palavras significam também a realidade das coisas. Mas isto se relacionado mais particularmente às substâncias e seus nomes, como, talvez, a anterior se relaciona com idéias simples e modos; serão estes dois diferentes meios de aplicar palavras abordadas mais amplamente quando discutimos os nomes dos modos mistos e substâncias em particular, embora antecipe aqui que constitua uma desvirtuação do uso das palavras, comportando numa inevitável obscuridade e confusão em seu significado, sempre que as fazemos significar qualquer outra coisa que as idéias que temos em nossas próprias mentes. 

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         Após considerar a questão legal efetiva do Casamento e a União Estável nos seus respectivos nomes à luz do que são de fato do ponto de vista lingüístico. Para melhor esclarecer a factual diferença entre o par (casal) homem e mulher, comparado com os pares: homem + homem e mulher + mulher, transcrevo os parágrafos de 39 a 58 e o seu gráfico correspondente do meu Blog O QUE É O PLC 122 OU A LEI DITA HOMOFÓBICA, endereço    www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com , no qual explico com detalhes o que de fato e de Direito é o indivíduo homem ou mulher que está (vivência) homossexual, que são antes de tudo, cada um deles, heterossexual, consistindo isto na inconciliável possibilidade de similaridade jurídica que comporte os dois casos na mesma Lei, e sim para o caso dos homoafetivos uma Lei específica que aborde tudo quanto a eles ─ ou mais precisamente, o status dos indivíduos que vivem a homossexualidade ─, como já defendi anteriormente no Blog citado. Início da transcrição:  

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Explicação Racional e Empírica sobre a Homossexualidade e a Heterossexualidade
Somente indivíduos Heterossexuais
                       Heterossexuais                                Homossexuais




CONVENÇÃO  e  EXPLICAÇÃO

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Buscando descontrair aqui no início e aproveitando para prestar uma singela homenagem ao brilhante saudoso mestre, catedrático de matemática do Colégio Pedro II, Júlio César de Melo e Souza (1895  1974), pseudônimo, Malba Tahan usarei o segundo problema de aritmética ou a segunda pequena história (capítulo IV) da Saga de Beremiz Samir que dá título a esse livro dele, O Homem que Calculava. Não só pelo lúdico que se pode criar e usar nas aulas de matemática; e por este motivo insto a amigos professores desta matéria a fazê-lo, e a alunos desta área em algumas Universidades, com os quais converso, e que estão na fase de Licenciatura ou já lecionando no fundamental, também com alunos da UERJ, onde faço curso básico de grego Koiné.

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Porque além deste lúdico que essa obra proporciona à apresentação da austera aula de matemática, também há nela pequenas histórias que podem trazer lições importantes como a história dos Oito Pães, a qual transcrevo em sintética paráfrase minha, para mostrar que de fato, muitas das vezes, pensamos ter plenamente entendido determinada coisa e a defendemos de forma intransigente como justa, no entanto, após uma melhor avaliação acabamos de fato entendendo que em algum ponto, senão no todo, estávamos enganados e precisaremos rever conceitos e conclusões.

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Caminhemos juntos agora no que Malba Tahan pode nos ensinar com suas histórias, não só quanto à matemática; assim trago uma delas para avaliação, dizendo:  Malba Tahan, daquelas gostosas histórias de personagens árabes, e principalmente o livro, O Homem que Calculava; no qual, o personagem principal (Beremiz Samir, o homem que calculava), junto agora com seu amigo Bagdali e o rico mercador Salém Nasair, nos envolve numa interessante trama aritmética do pagamento para uma ajuda dada a Salém Nasair da parte de Beremiz Samir e desse seu amigo Bagdali, quando o socorreram.

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Salém Nasair (o rico mercador) fora assaltado e se encontrava caído à beira do caminho. Foi socorrido por Beremiz e seu amigo Bagdali, e no decorrer da viagem que continuariam até a cidade de Bagdá, propôs que daria uma moeda de ouro para cada pão que eles tivessem, que agora em uma espécie de sociedade os pães que eram oito pertenceriam aos três.

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Chegando à entrada da cidade, Salém Nasair encontra o rico vizir Ibrahim Maluf; amigo seu e lhe conta como foi socorrido e cuidado por esses dois forasteiros, e lhe pede que imediatamente pague a Beremiz cinco moedas de ouro pelos seus cinco pães e a Bagdali três moedas de ouro pelos seus três pães; ao que reclamou Beremiz dizendo que lhe cabiam sete moedas e não cinco e a Bagdali cabia tão-somente uma moeda. Salém Nasair e os demais ficaram indignados e espantados com o que dizia Beremiz, que se dispôs a explicar.

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Beremiz os faz lembrar que os cinco pães que lhe pertenciam e os três pães que pertenciam a Bagdali foram partidos cada um em três pedaços; a soma dos pedaços dos seus cinco pães correspondeu a quinze pedaços, e a soma dos três pães de Bagdali a nove pedaços; cujo total correspondeu a vinte e quatro pedaços.

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Durante a viagem de oito dias que fizeram até ali chegar, a cada dia comeram respectivamente um pedaço de pão, cada um dos três, sendo que Beremiz comeu no total oito pedaços dos quinze pedaços dos seus cinco pães. Bagdali da mesma maneira comeu oito pedaços de pão, sendo que, comeu oito dos nove pedaços dos seus três pães. O que se conclui de maneira lógica e matematicamente correta é que Salém Nasair comeu sete pedaços dos cinco pães de Beremiz e tão-somente um pedaço dos três pães do Bagdali... Todos se maravilharam com a habilidade matemática de Beremiz Samir e também concordaram com o que ele provara; com isto, Salém Nasair mandou que lhe fosse dado sete moedas de ouro e a Bagdali somente uma; entretanto, o que fez com que eles admirassem mais ainda aquele homem, foi o fato dele ter dado três das suas moedas de ouro ao amigo Bagdali, tornando igual o pagamento de ambos. 

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Creio no potencial didático dessas histórias, e agradeço de forma póstuma ao saudoso mestre Malba Tahan por lições como esta, que servem para ilustrar dificuldades e ajudar a resolvê-las em amizades, questões familiares, comerciais, jurídicas e até no legislar, no que, é bem comum e presente a todos nós as muitas vezes do entender inicial errado sobre muitas e muitas coisas, das quais ou nas quais somos tremendamente felizes quando conseguimos este entender em tempo oportuno, para não cometermos injustiças... Apliquemos isto ao que aqui estamos discutindo.           
               
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Para o diagrama acima convencionei chamar de linhas (as letras dispostas horizontalmente), as identificações horizontais dos diversos indivíduos (masculinos e femininos); que na parte chamada por mim de coluna da esquerda aparecem cinco linhas horizontais  referentes somente a heterossexuais. Na coluna da direita, na primeira linha horizontal (que é comum aos dois lados) todos os indivíduos são heterossexuais. Na segunda linha dessa mesma coluna os indivíduos são homossexuais em pares afetivos masculinos e femininos, divididos casal por casal por meio de uma de fato linha vertical, que também existe na coluna da esquerda separando os casais heterossexuais. Entre o que chamei de colunas há uma linha vertical mais prolongada, que é a separação dos dois universos afetivos para a possível avaliação empírica do que ponderei em carta às diversas Autoridades do País. Na qual demonstração racional e empírica se visualiza claramente não haver animosidade ou preconceito da minha parte contra os homossexuais (assim deve ser entendido); e sim constatar os fatos que devem ser o Norte e as suas conseqüências os subsídios que podem e devem orientar qualquer posicionamento jurisprudencial no caminho de legislar sobre o assunto. Que entendo ser por parte daqueles que legislam e dirigem o País, o interesse de criar leis equilibradas (de alguma forma) e de acordo com cada caso, quando necessário, sendo esta a expectativa de todos nós: um Brasil fraterno, de respeito a todos os cidadãos na medida exata do que é justo e de Direito.   

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No diagrama construído acima, temos para letra H, homem; para a letra M, mulher e para a letra P, pai (visando ressaltar que na natural relação heterossexual existe de fato a paternidade); não tendo isto nenhuma relação de condenação ou crítica contra a adoção, que talvez seja um dos mais nobres gestos de qualquer ser humano em receber como se foram seus, filhos de outras pessoas. Para os casais homoafetivos, além do H e M, no identificar o masculino e o feminino e cada pessoa do par afetivo, também uso quatro letras minúsculas do nosso alfabeto, uma para cada indivíduo.

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Analisando todos os indivíduos constantes dessa minha espécie de diagrama de relacionamento (ou efetivo entrelaçamento) familiar. Os quais são: diferente do que pretendem, em suas formações: da fecundação ao parto; quando trazem as suas identidades: masculina (XY) e feminina (XX) já  definidas em informações de seus genótipos e fenótipos ─ ver meu Blog sobre não existir origem genética para a homossexualidade. No qual, sobre os dois únicos gêneros que existem constata-se neles características genéticas, biológicas e anatômicas que os identificam como somente heterossexuais, as quais são: em todos os homens, se com prática homoafetiva ─ que também gozam (orgasmo) como homem, macho ─, ou heteroafetivos em suas intrínsecas constituições; está presente a genitália à semelhança de um bastão para penetrar a mulher e nos seus conjuntos reprodutivos (a bolsa escrotal e o que lhe pertence), a produção e armazenamento de milhões de espermatozóides  seres humanos reprodutores heterossexuais, todos eles, portanto.  Nos indivíduos do sexo feminino (mulheres) está presente em todos: dois ovários, as duas correspondentes trompas de falópio  que é o caminho condutor do óvulo se fecundado até o útero. Na parte externa e semi-interna, a vulva com seus pequenos e grandes lábios, o orifício uretral e o acesso à penetração masculina semelhante a uma caverna, chamado de canal vaginal; que também é a saída para a vida ou o nascimento de um novo ser advindo do útero, que lá esteve hospedado pelo tempo necessário. Conjunto este presente em todo indivíduo mulher, heteroafetiva ou homoafetiva  que goza (orgasmo) como mulher, fêmea  ─, sendo também pessoas reprodutoras heterossexuais, todas elas, com toda certeza. Desta primeira análise se constata a plena dependência recíproca de macho e fêmea (inclusive entre os animais irracionais); no que, um foi feito para o outro ou eles se completam gerando família (como vou explicar com detalhes no seguimento) e a perpetuação da raça humana, como também os da fauna neste mesmo processo biológico em sua evolução... O que se pretenda, além disso, será tão-somente o direito adulto a ser respeitado da prática da homossexualidade ou bissexualidade; que não pode incluir crianças (nem mesmo) em seu precoce e indevido aprendizado sobre sexo, quer na família, na Escola ou qualquer outro lugar, porquanto isto configura  crime de corrupção de menores. 

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Na obra O Banquete de Platão, Sócrates como se fora Diotima fala para si mesmo (Diotima falando com ele)  expediente usado por ele para criticar com veemência os amigos presentes ao banquete  ; quando explicando sobre o Desejo da Imortalidade, presente nos irracionais e nos seres humanos, diz  Não te aconteceu nunca observar como o amor empolga fortemente todos os animais, tanto os que voam como os que andam na terra, quando os possui o desejo de procriar? Nunca observastes como se tornam mórbidos e incendiados de amor, primeiro no momento de se unirem com os outros e, depois, quando se trata de alimentar o que foi gerado? Nunca reparastes como estão prontos a defender sua prole, mesmo os mais fracos contra os mais fortes, e deixar-se morrer por ela e como se sujeitam a passar fome para sustentá-la, e como por ela se arrostam todos os sacrifícios? (...). Pois, ainda aqui, vemos que é a natureza mortal que procura, na medida das suas forças, eternizar-se e imortalizar-se. Mas isto ela alcança pela procriação, porque deixa sempre um indivíduo novo no lugar do velho. De fato, mesmo durante o tempo em que cada animal passa como vivo e idêntico como indivíduo, isto é, no tempo que vai da infância à velhice, embora se diga sempre o mesmo, ele não possui as mesmas coisas. (...). “Deste modo, pois, é que se conserva  tudo quanto é mortal. Não, como o que é divino, permanecendo sempre exatamente o mesmo   mas, ao contrário, substituindo continuamente o que desaparece e envelhece por outra coisa nova, possuidor das mesmas qualidades. É assim, caro Sócrates, ajuntou ela, que o mortal, o corpo e as outras coisas, participam da imortalidade; de outra maneira, isto seria impossível.  Não deves, pois, te espantar de que todos os seres amem a quem procriaram, pois é devido ao desejo da imortalidade que amam e se desvelam!” Isto remete para a elementar conclusão    como considerei na carta de 30 de janeiro de 2010, no décimo sexto parágrafo , de que se todos os adultos, homens e mulheres resolvessem estar homossexuais pelo resto de suas vidas, e as crianças que hoje vivem; ao chegarem a idade adulta, também o fizessem; em no máximo duas gerações estaria extinta a raça humana.

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Agora, considerando inicialmente a relação homoafetiva dos homens e das mulheres vejamos o que acontece no caminhar do tempo e as conseqüências objetivas decorrentes desse particular relacionamento (ver diagrama acima). Se estiver sendo lembrado, o que foi convencionado por mim para o diagrama no considerar em todos os casos a idéia do único filho; exatamente para tornar mais fácil a explicação. E considere também, se, caso contrário, eu usasse exemplos de número variado de filhos, o resultado seria muito prejudicial numericamente aos homoafetivos e tornaria muito complexa esta avaliação. Senão vejamos: como aparece no diagrama e é notório, casais homoafetivos não geram filhos.    A questão adoção, barriga de aluguel ou inseminação artificial, seriam saídas que não devem ser consideradas nesta avaliação, porque o que se está avaliando aqui é tão-somente aquilo que corresponde ao que é natural e não o direito de alguém renegar o que seria normal (a procriação genética), e até porque o caso de barriga de aluguel e da inseminação artificial passa exatamente pelo heterossexual.  No que, até a repugnante idéia de “Clone” tem na sua raiz genética a presença do óvulo e dos espermatozóides, que são elementos da heterossexualidade. Daí se conclui que decorrido vários anos de vida dos casais homoafetivos (que não terão filhos) o triste será constatar que diferente do quadro ao lado (coluna da esquerda); que trata dos heterossexuais, que entrelaça famílias e as faz crescer; no caso dos homoafetivos essas famílias terminarão na morte deles. No parágrafo de número treze da carta enviada a Autoridades e no parágrafo onze da explicação deste diagrama estabeleci definições racionais e objetivas para homossexualidade e aproveito para reiterá-las aqui. O estar homossexual ou homoafetivo é tão-somente exatamente isto, um direito particular de assim estar ou proceder   não sendo preciso de legislação para se entender isto  , até porque todos os seres humanos são heterossexuais (estejam homossexuais ou não), no que, o conflito está (diferentemente) justamente no pretender o reconhecimento legal (via legislação)  que ainda que sendo avalizado por lei nunca o será de fato  , de que a homoafetividade seria ou teria o status do mono-hetero-sexo, quando, na realidade (de fato) o que ela poderia ser, pelas suas características afetivas múltiplas (o mesmo sentimento intrínseco para dois sexos ou também alternância a cada caso) uma espécie de poli-terceiro-sexo, como o filósofo Aristófanes constrói no Mito do Andrógino, na obra O Banquete de Platão    Outrora a nossa natureza era diferente da de que é hoje. Havia três sexos humanos e não apenas, como hoje, dois: o masculino e o feminino    acrescentava-se mais um, que era composto ao mesmo tempo dos dois primeiros, que mais tarde veio a desaparecer, deixando apenas o nome: andrógino. Este animal formava uma espécie particular e o nome hoje não passa de insultuoso epíteto... Que para o concluído aqui, isto foi feito com máxima seriedade, com embasamento filosófico, científico, lógico, perfeitamente racional e empírico, e com a intenção de contribuir de forma substancial para esta importante discussão.  Ainda, sendo a “afetividade” algo muito frágil na nossa motivação humana  que é o problema e conflito de quase todos nós seres humanos na formação dos casais , neste caso específico da homossexualidade (homoafetividade) há que se ter o também pleno respeito ao direito do indivíduo que agora está homoafetivo, de abandonar este sentimento afetivo e voltar à heterossexualidade; o que me faz lembrar a controvérsia de dois filósofos do sexto século a. C., Heráclito de Éfeso e Parmênides de Eléia, que ao contradizer o “Devir” de Heráclito, Parmênides, diz     O que é    é o que é, que o tomo para aqui ilustrar e concluir que todo ser humano é o que é   heterossexual. De igual modo, não procede ou procederia impedir àquele que está homoafetivo o direito de recorrer a um profissional da área da Psicologia, como fazem muitas pessoas pelos mais variados motivos buscando por meio desses profissionais o tão desejado equilíbrio emocional. Porque (sendo repetitivo), nenhum ser humano “é ou será” homossexual ou homoafetivo, pelo fato da heterossexualidade ser coisa intrínseca e inalienável do ser humano; no que, qualquer indivíduo adulto tem o pleno direito de estar ou não  homoafetivo; todavia, se cabe legislar sobre este direito tem também que haver na lei todos os contornos da particularidade que o envolve, para que ela seja justa e verdadeira.

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Ainda, sobre o eufemismo que gostamos de usar com relação a quase tudo; em que, se preferiu o neologismo homoafetividade em detrimento de homossexualidade. Isto faz também lembrar-me do importante filósofo John Locke (1632 - 1704), o pai do Empirismo, de quem falei desde o início, que no seu “Ensaio” acerca do Entendimento Humano, no livro III, Palavras; desenvolve um substancial trabalho sobre as palavras, sua necessidade, importância e o cuidado no seu exato uso, entendimento etimológico e semântico  como também o faz nesta mesma direção o filósofo Voltaire (1694 ─ 1778) em seus trabalhos Filósofo Ignorante e o Dicionário Filosófico; no qual também aborda o assunto pederastia, inclusive, comentando sobre o jovem pederasta Alcebíades; tendo sido lá entre os gregos a preocupação sobre as palavras e seu significado, de igual modo, do filósofo Aristóteles (384 ─ 322 a. C), o pai da lógica, quando se contrapondo aos filósofos Sofistas.  

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Dito isto, ao que me parece o eufemismo de homoafetivo para substituir homossexual, se atenua alguma coisa, não sei exatamente para que e em que, todavia, ajuda de maneira decisiva e didática a definir via lingüística 0-*a condição do direito tão-somente particular da homossexualidade, como diz Kant, a posteriori, no que, (homo)-afetividade é exatamente um sentimento de assim proceder ou preferir esse modo de fazer, conforme explico no décimo terceiro parágrafo da carta enviada às Autoridades do nosso País... A palavra, termo, vocábulo “afetividade” define de maneira decisiva a homossexualidade como tão-somente um direito particular (afeto, gostar de assim fazer; deste modo de praticar) de indivíduos adultos, que é totalmente diferente do heterossexual (até porque são antônimos), que inclusive, na sua constituição biológica e genética os homossexuais são heterossexuais. Isto feito aqui e em tudo o que falei sobre este assunto é exatamente o pleno exercício da Hermenêutica buscando o que é de fato científico, biológico, genético, lógico, racional e empírico, sem a intenção de constranger a quem quer que seja apenas mostrar fatos necessários.
    
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Caminhando nesta avaliação e análise; o que se constata no diagrama acima na primeira linha horizontal, que é uma relação (rol, lista) somente de heterossexuais (serem pais caracteriza isto); no primeiro pressuposto, nos quais, P = pai ou homem e M = a mãe ou mulher, eles (todos os pais e mães) têm relação de paternidade com os heterossexuais (coluna da esquerda) e com os homossexuais (coluna da direita) que são estes seus filhos, respectivamente. Na segunda linha da coluna esquerda aparece dois casais heterossexuais, que por essa outra linha vertical divisória do diagrama se entende não haver nenhuma relação afetiva genética e sangüínea entre essas duas famílias. Na terceira linha aparece ou estão representados pelas letras H e M a presença de um filho e de uma filha, decorrentes do relacionamento heterossexual dos dois casais da segunda linha  notem que a linha vertical ainda separa as duas famílias mostrando não haver conexão familiar entre elas até agora.

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Seguindo na análise, a quarta linha horizontal na parte esquerda, nela vemos a união afetiva entre o filho do primeiro casal da linha horizontal (lado esquerdo) com a filha do segundo casal desta mesma linha (lado direito da linha vertical que os divide)... Observe agora no diagrama que a linha vertical que dividia essas duas famílias não prossegue. E para que didaticamente possa ser mais bem entendido o que estou buscando mostrar nesta avaliação empírica; a partir do primeiro e do segundo casal faço convergir para o casal recém formado pelos filhos de ambos, duas linhas diagonais ou oblíquas mostrando com isto; que a partir da união matrimonial deste homem com esta mulher, essas duas famílias até então estavam separadas (mostrado de forma didática na linha vertical que as separava) a partir de então passam a ter entrelaçamento afetivo, sangüíneo e genético (genótipos e fenótipos); de fato, de direito e realmente de forma natural uma maior e grande família com árvore genealógica que existia, existe e continuará a existir e em crescimento na direção de outras famílias e perpetuação da raça humana.

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Apenas para marcar e visualizar a plena idéia de família, considerando a primeira coluna (a da esquerda) dos heterossexuais; os oito indivíduos, quatro homens e quatro mulheres da primeira linha horizontal são pais dos indivíduos da segunda linha, respectivamente de um lado e de outro da linha divisória, cada quatro de cada dois. São também avós dos indivíduos da terceira linha, respectivamente cada dois de cada um. Diferente do que estava sendo seguido para pais e avós (considerando duas famílias), agora nos deparamos com a fusão dessas duas famílias, na quarta linha horizontal, que faz com que os oito indivíduos da primeira linha horizontal sejam bisavós dos dois recentes “junta famílias” (perdoe o coloquial) da quarta linha horizontal, que gerarão o filho ou a filha que terá como tataravós os oito indivíduos da primeira linha horizontal.

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Finalizando a análise do diagrama; na quinta linha horizontal da coluna da esquerda; na qual aparece escrito Homem ou Mulher (filho ou filha do casal acima), isto é decorrência do pequeno universo de somente dois casais heterossexuais e o meu convencionar   em atenção do didático e do fácil entendimento  , a idéia de todos os casais só terem um filho. Se foi plenamente entendido o que busquei demonstrar com o mínimo necessário de casais, para facilitar a explicação. Multiplique por quanto você quiser os resultados aqui encontrados na coluna da esquerda, que corresponde aos heterossexuais, e encontrará resultados obviamente maiores na exata proporção do multiplicador que for usado, porque foi assim que se formou a humanidade. 

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Como consta no meu Blog Sócrates versus Platão versus Machado e na carta enviada a vários poderes da República; não há da minha parte nenhuma animosidade gratuita para com os homoafetivos; exatamente pelo contrário estou preocupado em constatar que o desconhecimento de muitas coisas que envolvem a Antropologia, a Sociologia, a Psicologia e o de fato direito de cada cidadão na exata abrangência de cada um deles acabam prejudicando os relacionamentos humanos; sendo a minha motivação a de tão-somente obediência a Princípios, ao Ético, ao Justo e a verdadeira Jurisprudência à luz de tudo isto, e que se encontre o melhor para nós os humanos.  Fim da transcrição.

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Sendo repetitivo quanto ao antiético, o Inconstitucional e a inviabilidade da Lei entender a existência de dois outros indivíduos com o status de si mesmo; quero dizer que quanto à questão homossexualismo, ainda se está muito longe da discussão de fato do Tema, cuja gravidade humana não está na simplicidade de considerar como de outro sexo o indivíduo (homem ou mulher) que esteja homossexual, lhe dando o status de outro gênero que seria igual ao que ele já é desde que nasceu (homem ou mulher)...  Sendo que, o mais sério e complicado quanto a essa questão é que o de fato foco importante desse Tema e discussão  não é o estar homoafetivo, como a maioria pensa; e sim o BISSEXUALISMO que decorre ou está inserido nisto, no universo dos simpatizantes ditos heterossexuais, que praticam troca de casais e sexo grupal    uma parte desses   ─; no que, sendo as crianças verdadeiramente preservadas no efetivo não saber ou de alguma forma não assistir  estas práticas; entendo eu, está ou estará dentro do direito do indivíduo adulto, se assim de fato for    quanto a essas práticas; embora nunca as tenha tido no meu proceder  e nem as pratique atualmente, todavia, delas tenho conhecimento por não ser neófito (3) nem desinformado, até porque tudo isto é o real fruto do mundo no qual vivemos. Ainda, considerando o PLC 122, o Plano LGBT e a sua infantil e descabida tentativa de igualdade do par homem e mulher ser igual ao par homem + homem e mulher + mulher; em cuja tentativa foi esquecido ou não há (não se tem demonstrado) de fato conhecimento e sensibilidade humana para se legislar sobre coisa tão importante, tanto que detalho essas questões de maneira ampla e veemente no Blog O QUE É O PLANO NACIONAL LGBT?, endereço    www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com . Porquanto, não se levou em conta a necessidade jurídica plenamente decorrente de inicialmente definir e/ou conceituar; no caso de dois homens, qual sistematicamente irá penetrar o outro, ou se ambos se penetrarão num convívio de alternância sexual ativa; que do ponto de vista do adulto entendo ser um direito a ser respeitado, desde que crianças estejam fora dessa informação e efetiva convivência. Não por querer constranger a quem quer que seja; mas sim, para definir e tornar legal algo diferente que é, e existe de fato, e do ponto de vista humano deve ser respeitado; todavia, com parâmetros que não confronte o Princípio heterossexual ─ por ser homo + sexualidade exatamente a prática sexual entre pessoas do mesmo sexo e não a união passiva entre dois eunucos ou celibatários. No caso das mulheres não há nem como definir isto com regra de lógica jurídica concreta e sim uma respeitosa abstração humana para resolver a questão jurídica desse status que se pretende.

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Estamos ─ todos os coadjuvantes dessa ampla discussão: Governantes, Legisladores, Juristas, Juízes e pessoas simples com eu  ─, diante de coisas muito mais sérias ligadas a este assunto, as quais, também apontam, ou melhor, demandam a necessidade de Lei específica (somente do assunto) sobre o homossexualismo e suas conseqüências; no que, homens e mulheres têm múltiplas regiões (partes) erógenas nos seus corpos, entretanto, todo homem se agindo sexualmente de forma ativa (como macho) ou de forma passiva (como fêmea), porém, o gozo (orgasmo) em ambos é e será como macho, homem (heterossexual). Quanto à mulher, não há exatamente como definir plenamente o status, se ativa ou passiva, todavia, o gozo (orgasmo) de ambas é e será como fêmea, mulher (heterossexual).      

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Decididamente, não é e não será assim tão simples considerar que alguém heterossexual que está homoafetivo tenha outro status (gênero) de indivíduo (homem ou mulher) que deva ser equiparado às duras penas da Lei como igual e com livre direito de educar crianças segundo esse entendimento e forma de viver; pelo fato disto tirar a oportunidade da criança somente aprender, na fase da infância que vai até a puberdade ─ aquela que marca o início da vida heterossexual de todos os humanos; que também é o seu direito (das crianças) Constitucional ─ enquanto ainda não têm o direito de optar ou não pelo homossexualismo. No que, a aprovação de todo esse conjunto de demandas homoafetivas ─ se feita de maneira açodada e sem levar em conta Princípios e principalmente o direito inalienável das crianças  ─; ensejará a liberdade total do ensino e difusão do homossexualismo ─ e não somente o direito de estar homoafetivo dos adultos, que é justo ─; mas sim, diferentemente, uma espécie de criminalização velada do Princípio da heterossexualidade (que se sobrepõe de fato ao homossexualismo) que é um direito inalienável das crianças, o qual ficará tremendamente prejudicado com prejuízo para elas e as famílias num todo. Para que tenhamos idéia do perigo de legitimar coisas particulares linearmente. Os defensores disto poderiam até ter explicações sociológicas a favor, entretanto, as efetivas ações humanas, decorrem, ou são lamentavelmente na direção do Sexo, dinheiro e poder... O homossexualismo sendo legitimado e protegido por Leis controversas e cheia de vícios, como o conjunto proposto, irá fazer um grande estrago na estrutura familiar brasileira, com o agravante de serem os mais prejudicados exatamente as crianças. Isto, considerando as ponderações feitas até agora e nos dois Blogs que tenho na rede sobre o assunto.

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Sem me alongar mais, até porque entendo ser necessária uma séria e profunda discussão sobre este assunto para se chegar à Lei que defenda de fato os reais direitos dos homossexuais ─ que a meu juízo não poderá de maneira alguma ser o conjunto de demandas da forma como estão sendo propostos  ─; que não podem prejudicar o inalienável direito das crianças ─ as quais não podem ter de forma alguma contato nem a mínima informação sobre isto  ─, da família e de todos nós, os seres humanos, quer estejamos homossexuais ou não.

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Estou finalizando o primeiro tópico desse Estudo ─ já tendo, inclusive, feito menção a questões do terceiro tópico nos parágrafos imediatamente anteriores  ─, no qual, também, aproveito para informar que já há algum tempo, não tenho a mínima dificuldade com o criticado gerúndio; coisa essa que aprendi não mais “demonizar”, a partir do contacto com o idioma grego, que tem certas ações verbais, como que gerundiadas (imperfectivo: inacabadas, contínuas). Gerúndio à parte ─ o dito aqui foi para quebrar a tensão da gravidade do Tema  ─, proponho e sugiro um nome para o relacionamento continuado dos homossexuais; não podendo de maneira alguma ser Casamento e União Estável; os quais pertencem de forma inalienável ao matrimônio entre homem e mulher ─ pessoas de convicção, prática heterossexual e de características anatômicas intrínsecas ─, sem que seja, absolutamente, entendido aqui, qualquer demérito quanto ao que sugiro seja usado na legitimação desse relacionamento continuado, nominado de: “Parceria (sociedade, companhia) homoafetiva continuada... Não estranhe a construção pouco incisiva da sugestão; porquanto, conforme o parágrafo de número 22 (objetivamente sublinhado); sendo a homoafetividade algo de “estar, praticar” (assim viver, não exatamente ser) e não o intrínseco do indivíduo, que é e sempre será heterossexual; tendo o efetivo direito, sem nenhuma coação de quem quer que seja, de voltar à heterossexualidade se assim desejar ─ Direito, portanto, que também deve ser séria e regiamente respeitado, daí a construção pouco incisiva da sugestão. Disto, resulta para mim o claro entendimento de que quando o STF se posicionou sobre este assunto; mirou tão-somente a factual parceria homoafetiva continuada (terminologia minha); que foi reconhecer que este relacionamento continuado existe de fato entre os brasileiros, sendo a nominação de família um ornamento à ambigüidade, porquanto primariamente todo ser humano pertence a uma família; sendo que minha sugestão aqui colocada tem plena similitude com essa decisão; e entendo deve embasar a criação de Lei sobre o assunto, até porque o factual quanto a este assunto é esta parceria e não o Casamento (Art. 1565) ou a União Estável (Art. 1723), ambos os casos sine qua non entre homem e mulher, conforme Lei já existente.       

        A ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR HOMOSSEXUAIS
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Neste Tópico sobre Adoção vou levar em conta também a hermenêutica; até porque o legislador precisa se antecipar nesta leitura hermenêutica da Lei que irá produzir ─ ele, o legislador tem que sinalizar este lastro hermenêutico na construção da Lei, para que o juiz tenha mais segurança ao interpretá-la para a sua correta aplicação.

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Na visão dessa minha ponderação, quando me insurgi contra o PLC 122, na parte que dá garantia de emprego aos educadores homossexuais; que em sua conseqüência hermenêutica, diferentemente garante aos homossexuais direito de ensinar homossexualismo às crianças, cujo direito Constitucional é o da educação heterossexual, conforme mais um fragmento do referido Blog. Início da transcrição... O dito no parágrafo anterior parece dar a entender que estaria esgotada as razões pelas quais não procederia a lei em apreço da maneira como está posta. Mas não! E agora considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, no que diz respeito à educação, vejo que iremos encontrar um problema muitíssimo sério, porquanto creio que todos nós devemos entender a homoafetividade como algo tão-somente de fórum íntimo e de opção cognitiva de indivíduos adultos  que os homoafetivos entendem e em síntese também assim defendem (defendiam). Que remete para a idéia ou Princípio de que toda criança tem o direito a uma educação heterossexual (que é um Princípio Universal). Se nos remetermos para o título, Direitos e Garantias Fundamentais, da Constituição no seu artigo 205 do capítulo III, que trata da educação, teremos que concluir que quando o legislador não particularizou a forma da educação quanto ao gênero foi e é porque o pressuposto era o da educação heterossexual ser direito inalienável das crianças, que na redação desse artigo, e do capítulo IV, artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para ser possível que uma criança receba objetivamente educação ou influência homossexual a lei teria que contemplar exata e claramente essa particularidade    que me perdoem afirmar de antemão que isto seria uma aberração jurídica,  e desumana  , daí desejar esperançoso que todos os seres humanos façam coro comigo: Toda criança tem o direito a uma educação plenamente heterossexual, e se cabe ao indivíduo também o direito da particular opção homossexual, isto diz respeito tão-somente ao indivíduo adulto. O que estou buscando mostrar aqui remete para o conflito desse direito universal com o particular, quanto à legislação trabalhista no caso de professores e babás... Permitam-me, por favor, reiterar: O que é particular administra-se com bom senso, tanto dos coadjuvantes como do magistrado quando provocado para intervir. O que estou exatamente dizendo é que nas áreas de sociologia e seus afins de relacionamento humano; de alguma forma, o educador homossexual influirá na direção da sua opção afetiva; salvo a dignidade e responsabilidade profissional desse educador no respeito ao direito do ensino heterossexual da criança, que é o que remete para não legislar em algo tão particular e complexo, que se resolve plenamente com o bom senso citado por mim acima. Ainda, entendo que esta conclusão e a identificação deste conceito devem levar, inclusive, ao agravamento do crime de pedofilia, quando incluir na sua ação esse componente homossexual, e de igual modo: ensinar e induzir uma criança ao homossexualismo tem que ser caracterizado como corrupção de menores. Fim da transcrição.

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O parágrafo anterior corresponde à transcrição do parágrafo de número 26 do Blog sobre o PLC 122, no qual demonstro de maneira detalhada o impedimento Constitucional de crianças serem educadas com componentes de ensino homossexual e muito menos isto ser feito de maneira continuada, com convivência dessa criança com procedimentos homoafetivos daqueles que a tutelam... Observe também, que no parágrafo em apreço pondero alguma flexibilização, justamente pelo fato de que mesmo estando (estar, praticar, viver o homossexualismo) o educador (a) homoafetivo (a); se ele ou ela ensinam a criança de forma natural a heterossexualidade, conseqüentemente nada de errado e reprovável haveria em uma situação como esta, até porque seria crime de perversão sexual qualquer indivíduo, homossexual ou heterossexual ensinar homossexualismo a qualquer criança... Existem inúmeras maneiras amenas e aceitáveis de ensinar heterossexualidade, procriação e vivência familiar às crianças em suas diferentes faixas etárias; diferentemente é indevido o ensino homossexual a crianças, e fatalmente se for feito, por mais ameno que se tente fazê-lo desembocara na perversão (ilegal se ensinado a crianças) de ensinar com detalhes a prática diferente (forma) de sexo, que é a objetiva diferença entre a prática heterossexual e a homossexual.

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A questão educação das crianças, como foi visto até agora; por conseqüência tem relação muito próxima nos dois Tópicos: A Adoção e o Ensino Homossexual nas Escolas, no que ou para que, procurarei tratar os dois assuntos, embora similares, com foco definido em suas essências.

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Não vou caminhar na questão aprendizado (ensino, educação) na matriz da lista dos mestres conhecidos e reconhecidos no mundo, tais como: Jean Piaget, Carl Rogers, Celestin Freinet, John Dewey, Henri Wallon e Paulo Freire, todavia, quero colocar algo que a meu juízo se constitui em ponderação muito importante naquilo se pode entender como o cerne do aprendizado, até porque caminhar nas especificidades desse ou daquele método educacional não é e não será o dia-a-dia das diversas famílias em suas faixas de renda... Teve-se em três períodos da história da humanidade três posicionamentos de filósofos que podem explicar a efetiva conseqüência do relacionamento professores e alunos, que na ordem cronológica seriam: Sócrates (470 - 399 a. C.), Aristóteles (384 - 322 a. C.) e John Locke (1632 - 1704). Em Sócrates, na obra Fedon de Platão tem-se a visão socrática da reencarnação e a conseqüente idéia de Reminiscências, ou seja, a pessoa que nasce não aprende exatamente as coisas e sim vai lembrando aos poucos daquilo que soubera antes. Em Locke aprendemos que o ser humano é uma espécie de Tabula rasa, que nos remete a conclusão de ter ou ser o professor uma espécie de carimbo que imprime no aluno todo conhecimento ─ embora John Locke não tenha dito isto ao posicionar-se contra as idéias inatas. Nesta tricotomia prefiro ficar com Aristóteles, que pressupõe a pujança do fazer alguma coisa à potência em ato na casualidade do acidente... Nós não lembramos o que já sabíamos (Reminiscências), não somos formatados por nenhum professor (Tabula rasa), entretanto aprendemos pelos estímulos a nós apresentados, quer pelo ensinar ou principalmente o induzir pelo exemplo de vida ─ maneira de viver daqueles que nos tutelam (modus vivendi).          
       
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Ainda, bom é lembrar as punções ditas sexuais em Sigmund Freud ─  quando digo ditas sexuais é pelo fato de crianças na tenra idade não terem a mínima consciência do que seja sexo; cuja leitura semântica exata para punção sexual na infância em Freud é prazer, gostar, satisfação, coisa que fora assim  denominada (sexual) por ele, por não haver à época a pressão homossexual muito demandada hoje, que o motivasse a ser mais preciso na terminologia. Tanto que, nós, homens adultos ─ no caso da mulher não sei ─, temos na nossa vida, vezes outras, quando precisamos adiar a micção, o chamado (perdoe o rude coloquial): “Tesão de Mijo”, que é a inconsciente irrigação do pênis com sangue e o seu conseqüente enrijecimento (ficar duro) sem que se esteja pensando “naquilo”: a evolução do metabolismo sexual sem a plena cognição para o evento à semelhança das punções de prazer na infância... Também, pela proximidade do assunto; aproveito para informar aqui, algo, que se tem constituído em problema sério para muitos homens, que é a necessária ereção para a prática do sexo. Solução para qual, muitos procuram urologistas e/ou outros especialistas nessa área ─ por favor, não estou exercendo, nada, absolutamente nada, em direção de nenhuma profissão, apenas dando uma dica elementar ─, quando, simplesmente pode-se já tranqüilizar-se e caminhar com mais segurança para esse ou aquele especialista, se você, com sonho correspondente ou num sono tranqüilo sem ter visto ou pensado em algo; pela manhã acorda com o membro ereto, a chamada “Ereção Matutina” ─ lindo mecanismo da Natureza para nos ajudar a identificar a capacidade para o ato sexual... Reveja essa sua dificuldade e a administre ou procure um especialista no assunto... Voltando à questão infância, sem me aprofundar ─ coisa que deixo para os Pediatras, Endocrinologistas, Psiquiatras, Psicólogos e Psicanalistas ─, fato é que maneiras de acariciar crianças afetuosamente, e de forma criminosa lamentável, em alguns casos, crianças são bulidas (bulinadas) e violentadas sexualmente até por familiares ─ coisa que merece penas gravíssimas para qualquer infrator e até agravamento no caso de ser praticado por parentes ─, isto tem produzido nessas crianças patologias, inclusive de evolução hormonal precoce e perversões, no que, possivelmente, o que tentam hoje identificar como de origem genética da homossexualidade, diferentemente, corresponderia à evolução dessas agressões sofridas na infância... É muito séria a característica que deve ter o habitat onde uma criança vai viver e desenvolver-se como indivíduo, quanto à probidade, senso de justiça, moral, compreensão e principalmente aqueles princípios que preservem as suas naturais características intrínsecas de homem ou mulher, até a adolescência, após a completude da puberdade... Daí concluir, que sendo o desenvolvimento e construção efetiva da pessoa como indivíduo maduro e pronto para a vida, essa hoje criança, decorre ou decorrerá principalmente dos exemplos de vida (maneira de viver em todos os sentidos) daqueles que as tutelam, isto, torna impossível do ponto de vista Constitucional a Adoção de crianças por homossexuais, porquanto, se nos remetermos para o título, Direitos e Garantias Fundamentais, da Constituição no seu artigo 205 do capítulo III, que trata da educação, teremos que concluir que quando o legislador não particularizou a forma da educação quanto a ficção hoje chamada de orientação de gênero foi e é porque o pressuposto era o da educação heterossexual ser direito inalienável das crianças, que na redação desse artigo, e do capítulo IV, artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para ser possível que uma criança receba objetivamente educação ou influência homossexual a lei teria que contemplar exata e claramente essa particularidade  que me perdoem afirmar de antemão que isto seria uma aberração jurídica, e desumana...

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O ponderado até agora neste Tópico, entendo eu, com toda racionalidade, respeito e interesse humano, impossibilita a Adoção de crianças de tenra idade por homossexuais; que dentro da racionalidade e respeito humano, penso e sugiro que homossexuais poderiam somente adotar adolescentes após a plena puberdade ─ com idade mínima a ser analisada e estabelecida em Lei ─; respeitadas todas as obrigações e restrições já existentes em Lei quanto a Adoção.

                ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS
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Na realidade nem seria preciso desenvolver a improcedência desse tipo de coisa, porquanto como ponderei no pequeno parágrafo de número 31, pela similaridade dos dois Tópicos, este e o anterior; todavia é preciso que este assunto (deste Tópico) seja seriamente desenvolvido, justamente pelo grau de gravidade predatória, que me parece ainda não foi visualizado e analisado em suas conseqüências. Essa gravidade consiste exatamente ─ a julgar de forma precisa o conteúdo dos vídeos que foram retirados da Mídia por ordem da Presidenta Dilma ─, no factual desse tipo de projeto e execução, isto irá promover de forma universalizada no Brasil; o que em tese seria, a formação compulsória homossexual das futuras gerações de brasileiros, quando o mais que factual Princípio e Direito Constitucional é das crianças aprenderem que são ─ sine qua non, enquanto crianças ─, somente heterossexuais, podendo após a idade adulta optar ou não por estar (praticar, viver) a homossexualidade... Precisamos discutir esses assuntos com seriedade, respeito, inteligência, e, sobretudo em atenção ao nosso famoso Mote, pouco entendido e efetivamente não praticado em sua plenitude humana (pleonasmo intencional), o chamado: Direitos Humanos, o qual torna o ensino de homossexualismo nas Escolas algo criminoso (por ser claro crime de corrupção de menores), desumano e também Inconstitucional. Daí, não deve ou deverá acontecer em nosso país de forma alguma o estudo de homossexualismo; ainda que sofismado no engano de ensinar respeito a essa opção sexual ─ quem viu os vídeos sabe que não é nem de leve, essa a intenção ─ até porque, como dizem os adolescentes na sua linguagem coloquial: há “trocentas” (muitas e muitas) coisas e pessoas a serem respeitadas ─, porquanto pais, e filhos nas diversas faixas etárias, sabem e estão respeitando as diversas opções de vida e preferências, essas e/ou aquelas... Não existem dados estatísticos que mostrem essa necessidade, que inclusive é Inconstitucional a sua implantação, como está plenamente demonstrada aqui.

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Como defendi nos Blogs O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA e O QUE É O PLANO NACIONAL LGBT?, esses dois instrumentos devem ser colocados de lado e se criar uma Lei específica sobre o homossexualismo   uma espécie de Código geral do homossexualismo ou o Estatuto da homossexualidade  ─, no qual, se estabeleceria tudo com relação a esse direito de modo diferente de viver de cidadãos heterossexuais que legitimamente estarão inseridos na sociedade amparados por Lei específica, a qual, inclusive, deverá contemplar a plena identificação desse modo de estar (viver a homossexualidade) de homens e mulheres, heterossexuais portanto... Creio solenemente que a Lei com todos os sim-s, não-s e senão-s da relação homossexual significará, de fato, o real avanço do nosso país no entendimento e condução dessa coisa com demanda urgente, e em função dos seus frenéticos “apelos” precisam de inteligente, justa, ética, humana e, sobretudo ter sólidos contornos que preservem os Princípios fundamentais da família... Ainda, considerando a família, a educação e o aprendizado (alfabetização), que é o tema deste Tópico; lembrando novamente do estudado nas parágrafos 31 e 32 sobre as chamadas punções sexuais nas crianças em Freud (que se leia prazer, gostar, satisfação e não motivação sexual). Realmente, analisada as graves ponderações de Freud sobre a questão ─ que chamam para esse período da vida do indivíduo (a criança, no caso) a extrema seriedade quanto ao ambiente e a pedagogia a ser usada na educação desses ─, reiterando o que disse nos dois parágrafos anteriores citados, é perigosíssimo para a integridade heterossexual equilibrada das crianças, qualquer inserção de modus vivendi homossexual junto a elas a estimular seguir o mesmo exemplo (que só é normal e legal na fase adulta) e/ou receber informação continuada sobre o assunto num ilegal currículo escolar, o qual é desumano, Inconstitucional e se constitui em corrupção de menores; situações e procedimentos esses, que, inclusive podem induzir à homossexualidade precoce, que também pode (tendenciosamente) mascarar a falácia da origem genética da homossexualidade... Ainda, decididamente não há nem haverá nenhum demérito no legal, lógico, ético, humano e justo       Estatuto da homossexualidade, por não ser uma denominação (Estatuto) estranha nem abjeta, senão o que se dirá de Estatuto da Criança e do Adolescente e de Estatuto do Idoso?                 

  PEDIDO ÀS LIDERANÇAS LGBT (no Brasil e no Exterior)
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Os homossexuais em todo o mundo têm se posicionado como aqueles que são desrespeitados, ofendidos e agredidos por pessoas, instituições e até toda a sociedade, dizem eles! Tanto que sistematicamente em comentários na Internet os tenho elogiado pela habilidade em usar a Mídia, quando de maneira muito hábil conseguem transformar um simples fato (às vezes lamentável) em um grande factóide a favor de sua causa.  

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O problema é que em alguns casos exacerbam e acabam fazendo contra pessoas e instituições exatamente ou o pior do que reclamam estar sofrendo. Estou me referindo exatamente ao uso indevido das seis cores do arco-íris como símbolo LGBT, senão vejamos: Lê-se o seguinte no livro do Gênesis 6. 5 ─ Viu o Senhor que era grande a maldade do homem na terra, e toda a imaginação dos pensamentos do seu coração era má continuamente. Também Gênesis 7. 4 ─ Porque, passados ainda sete dias, farei chover sobre a terra quarenta dias e quarenta noites, e exterminarei da face da terra todas as criaturas que fiz. De igual modo Gênesis 9. 12-13 ─ E disse Deus: Este é o sinal do pacto que firmo entre mim e vós todo ser vivente que está convosco, por gerações perpétuas: O meu “arco” tenho posto nas nuvens, e ele será por sinal de haver um pacto entre mim e a terra... A data para este evento (o Dilúvio), segundo o CONCISO DICIONÁRIO BÍBLICO ─ por diversos autores americanos e ingleses, traduzido e ampliado por D. Ana e Dr. S. L. Watson ─ Imprensa Bíblica Brasileira, teria se dado em 2348 a. C. (XXIV séculos a. C.). Sendo o referencial ou símbolo desse evento (pacto) o “arco-íris” ou na denominação judaica correta arco do pacto; que sem entrar de forma objetiva na questão teológica (religiosa): se é verdade ou não, se foi um arco que realmente apareceu a partir daquele evento (como vemos hoje), fato é que esta visão colorida de seis cores, que também aparece em cachoeiras e até em chafarizes nas praças; no alemão e no inglês: arco da chuva, se crendice judaica ou não, é um símbolo milenar sério que pertence genuinamente à religião de um povo; do qual emergiram as religiões cristãs e o islamismo, a partir dos seus escritos sagrados, o Pentateuco (a Torá), sabendo eu e todo homossexual estudioso que biblicamente uma das principais causas do dilúvio foi o homossexualismo. A atitude beligerante de ridicularizar o judaísmo, as religiões cristãs e o islamismo, não teve contestação ou contrapartida por parte do judaísmo, do cristianismo e nem do islamismo, que não lhes hostiliza em função disto. Daí pedir encarecidamente com toda sinceridade, que haja bom-senso e ponderação equilibrada da parte das lideranças LGBT em rever este ato de desrespeito e tácita agressão a um sério símbolo bíblico de várias religiões, até porque vocês já revisaram o conceito de opção cognitiva do homossexualismo, mudando-o para origem genética da homossexualidade, também vocês já foram GLS e hoje são LGBT; de igual modo revejam o uso do termo HOMOFOBIA, conforme explico a improcedência de maneira detalhada nos Blogs sobre o assunto, endereços ─ www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com , www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com  e  www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com , quanto ao entendimento totalmente errado (de antônimo) dado a esse termo... Pensem seriamente sobre esse meu apelo e caminhemos juntos de forma civilizada e de respeito humano na discussão dessas importantes questões.    
                                
                                                     FINAL I
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Sendo repetitivo mais uma vez: esse é o meu décimo sétimo Blog, conforme expliquei no início nas Considerações Iniciais, de uma série de muitos outros sobre vários assuntos que pretendo postar. Sendo o seguinte a ser postado (o décimo oitavo), cujo Tema ainda não defini. Com relação aos meus Blogs já existentes e os futuros quando forem postados. A maneira mais fácil de acessá-los é a de estando você em qualquer um deles; com um clique no link perfil geral do autor (abaixo do meu retrato), a lista de todos os Blogs aparecerá, bastado para acessar cada um clicar no título correspondente. 

FINAL II

ENDEREÇOS DOS BLOGS
A DOUTRINA DA TRINDADE É HERESIA II E O MANDATO DE JESUS
CARTA ÀS INSTITUIÇÕES E AUTORIDADES
O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?  www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com                        
O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?  (sinopse do anterior)     www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com
O QUE É O PLANO NACIONAL LGBT?               www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com
O DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS
CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SENADOR PAULO PAIM SOBRE O PLC 122
                                        www.cartasenador.blospot.com
NÃO EXISTE, ABSOLUTAMENTE, ORIGEM GENÉTICA DO                HOMOSSEXUALISMO
ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE OU ESBOÇO DE                 SUGESTÃO À FEITURA DE LEI SOBRE O ASSUNTO
A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU A IDÉIA QUE SE TEM DAS PALAVRAS ─ MEU OITAVO SOBRE HOMOSSEXUALIDADE
A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO LEGALMENTE SOMENTE UM         www.leialcoolemiaseca.blogspot.com
SEXO ANAL NO CASAMENTO É PECADO?
EXISTE  MALDIÇÃO  HEREDITÁRIA?  (inclui um estudo sobre crimes dolosos contra a vida)     www.maldicaosatanasepessoas.blogspot.com
REAL  EVOLUÇÃO  DA  FEITURA  DA  OBRA  DOM  CASMURRO    www.verdadedomcasmurro.blogspot.com
SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO VERSUS O AMOR www.socratesplataomachado.blogspot.com   Sobre o amor Eros (lesbianismo, pederastia e o heterossexual) nas obras Fedro e O Banquete de Platão, e Machado de Assis, a obra Dom Casmurro, que é também sobre o amor (heterossexual); Estudo este, com intrínseca relação com o PLC 122 no que tange ao amor Eros.
DOUTRINA DA ILUMINAÇÃO DIVINA E PREDESTINAÇÃO ABSOLUTA VERSUS LIVRE-ARBÍTRIO     www.iluminacaodivinaepredestinacao.blogspot.ccm
IGREJA  MIL  MEMBROS  OU  O  EVANGELHO  HORIZONTAL  (+ sete fragmentos: sinopse sobre Escatologia)   www.igrejamilmembros.blogspot.com
A  ORAÇÃO  DE  JABEZ  E  A  ORAÇÃO  DE  SALOMÃO    www.oracaodesalomao.blogspot.com
CÂNTICOS DE LOUVOR E ADORAÇÃO A DEUS                                                          www.canticosdelouvoreadoracao.blogspot.com
O QUE É BOM SABER SOBRE IGREJAS EM CÉLULAS                                                       www.igrejasemcelulas.blogspot.com
O  SOFRIMENTO DE  JESUS  NA CRUZ           www.osofrimentodejesusnacruz.blogspot.com
O DÍZIMO, A BÍBLIA  E  A  ERA  DA GRAÇA  www.odizimoabibliaegraca.blogspot.com
O DÍZIMO II OU QUERO A BENÇÃO E FICAR RICO
SE POSSÍVEL ENGANARIA ATÉ OS ESCOLHIDOS                                                www.riquezasatodocusto.blogspot.com
A NECESSÁRIA TEOLOGIA CRISTOCÊNTRICA DAS CITAÇÕES E EVENTOS DO ANTIGO TESTAMENTO E DO EVANGELHO     www.esdraseneemias.blogspot.com
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O ESPIRITISMO NA VERTENTE SEGUNDO ALLAN KARDEC
A DOUTRINA DA TRINDADE É HERESIA - - - THE DOCTRINE OF THE TRINITY IS HERESY
Quanto ao conteúdo do Blog anterior, deste e dos futuros; no caso do uso de parte das informações dos mesmos; peço-lhe, usando a mesma força de expressão usada nos Blogs anteriores:  Desesperadamente me dê o devido crédito de tudo o que for usado  não tão-somente em função do direito autoral, mas, para que, por meio da sua citação, o anterior, este, e os futuros sejam divulgados por seu intermédio de maneira justa e de acordo com a lei.


                    Jorge Vidal  Escritor autodidata        

                                                    Email  egrojladiv@yahoo.com.br