O DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS
Lamentável
é ver a nossa subserviência “tupiniquim” aflorar diante de qualquer posicionamento
de lideranças do chamado Primeiro Mundo, como a declaração do Presidente Barack
Obama ─ não pensada na sua exata denominação etimológica ─, quando se referiu ao apoio ao dito
casamento entre pessoas do mesmo sexo: que stricto sensu (o casamento) refere-se
tão-somente ao matrimônio entre homem e mulher.
O DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS
ESCOLAS
AGRADECIMENTO
a
Aproveito para agradecer de todo meu coração à forma receptiva e
carinhosa como os meus atuais, agora dezessete Blogs de estudos contando com
este, estão sendo visitados por milhares de pessoas no Brasil, e em mais trinta
(30) países ─ alguns dos Temas, mais visitados no exterior do que no
Brasil ─; e agora este, para o qual peço
a mesma atenção. Isto enseja o meu muito
obrigado, e ouso ainda lhes pedir mais, que divulguem esses meus estudos sobre
Temas (assuntos) específicos, porquanto, como pode ser constatado nos mesmos,
eles foram e são produzidos com a máxima seriedade na direção de ser útil a
todos nós seres humanos... Também lhes informo que estou aberto às contestações
sérias que visem ajudar esse intercâmbio de idéias e conseqüentemente a todos
nós como indivíduos... Também informo, que em função da controvérsia suscitada
por mim para a questão hermenêutica, que está tendo conseqüências; acresci ao
estudo este pormenor, e remeto o assunto para outros dois Blogs: REAL
EVOLUÇÃO DA FEITURA DA OBRA DOM CASMURRO, endereço ─ www.verdadedomcasmurro.blogspot.com e A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO
LEGALMENTE SOMENTE UM, endereço ─ www.leialcoolemiaseca.blogspot.com .
Para acessar os demais, dos atuais dezesseis Blogs, clique no link perfil geral
do autor (abaixo da minha foto) e a lista aparecerá, bastando clicar no título
de cada um para acessá-lo.
b
Ainda, vale à pena informar de
forma antecipada aos estudiosos de filosofia que possivelmente discordarão da
leitura que faço das obras de Platão nos comentários feitos neste e outros
Trabalhos ; que antes de estribarem-se
naquilo que têm aprendido sobre elas no decorrer da história quanto à autoria atribuída a Platão, por exemplo: da
“Alegoria (não mito) da Caverna”, e outras coisas atribuídas
a ele; que leiam antes, depois ou concomitantemente o meu primeiro Blog
SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO (clicar link do perfil do
autor e depois o nome do Blog na lista que aparecerá); no qual identifico o
genialíssimo Platão como MODERADOR CONTEMPLATIVO
aquele que não emite opinião, nem
modera de forma incisiva os debates nos fóruns criados por ele em cada
uma de suas obras sobre vários assuntos e os legou a nós, toda humanidade...
Ainda, se você não consegue entender o que um brasileiro simples morador no Rio
de Janeiro, na criticada Baixada Fluminense: diz aqui sobre as obras de Platão.
Pense primeiro no que disse Maquiavel sobre a opinião da Maioria e Nelson Rodrigues
parafraseou. Caminhe até próximo de Platão em seu aluno Aristóteles, que
escreveu a obra A Política: uma exata
antítese da obra A República de seu
mestre Platão, também fez sérias críticas a Sócrates em outra obra: Ética a Nicômaco. Do que, quanto à
leitura da Maioria, diferentemente,
Aristóteles leu e entendeu: como eu, exatamente aquilo que cada filósofo disse
nessa e naquela obra, e em A República.
Quando nesta Sócrates em debates maiêuticos com Glauco e Adimanto, irmãos de Platão: produziu a pérola
socrática, conhecida mundialmente como A
Alegoria da Caverna ─ que não pode, nem deve ser chamada de Mito. E quanto
aos reparos que fez: contestou nominalmente a Sócrates em alguns de seus
postulados; porquanto foi assim que Aristóteles entendeu o que Platão escrevera
em seus, não diálogos e sim debates, de igual modo eu assim entendo e todos
deveriam racionalmente ler e entender os escritos de Platão, pois não há
opinião objetiva dele em suas obras...
Reiterando: leia com carinho e atenção suas obras, nas quais, você o verá
intencionalmente não emitindo opinião e sim registrando a de outros filósofos,
principalmente as do seu mestre Sócrates.
1
Esse é o meu décimo sétimo Blog, de uma série de muitos
outros sobre vários assuntos que pretendo postar. Embora tenha dito que o
seguinte a ser postado (o décimo sétimo, este), cujo Tema ainda não teria definido;
se sobre a TRINDADE ─ entendida e estudada no decorrer da história como
tri-unidade ─, o ESPIRITISMO ou que poderia até se fazer necessário abordar
outro Tema antes desses, como é o caso, mais uma vez estou adiando estes
assuntos em função deste novo Tema, que é o assunto deste meu décimo sétimo
Blog... Também entendo não valer mais a pena citar esses dois Temas e ficar
adiando-os indefinidamente, daí, converter essas continuadas citações em
promessa ou dívida quanto a esses assuntos; que nos seus tempos ótimos serão pastados
na Rede.
PREÂMBULO
2
Pessoas de bom-senso, normalmente não contestam aquilo
que é factual, diferentemente devem de forma coerente, respeitosa e construtiva
caminhar na direção de construir o que é até então somente factual (ainda que não
legitimado em Lei) harmonizando-o de forma adequada possível ao que já existe
como Lei ou se necessário criar algo específico, como é o caso em apreço... Não
sei se já deu para perceber ─ para aqueles que não conhecem a minha efetiva
posição: a de não ser contra os direitos de quem quer que seja ─, a minha busca incessante de participar
dessas importantes questões, na função (participação) de conciliador
responsável de “pés no chão”, sem ser tendencioso e, sobretudo ético ─ ver
Blog, endereço: www.leialcoolemiaseca.blogspot.com , parágrafo 27, e é exatamente nesta direção e com essas
condicionantes que vou trabalhar os assuntos propostos e identificados no
Título.
O DITO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO
MESMO SEXO
3
Você que tem lido os meus Blogs, e leu o imediatamente
anterior a este sobre a Lei Seca; não estranhe e me entenda como ambíguo por
estar fazendo crítica à fala do Presidente Obama quanto ao dito casamento de
pessoas do mesmo sexo ─ assim ele se referiu a esta parceria, que é
factual. A meu juízo, uma afirmação, que possivelmente não se ateve ao stricto sensu do termo Casamento (marriage), o que não muda,
absolutamente, a minha grande estima pela sua pessoa, quanto ao seu ótimo caráter,
sua capacidade administrativa e grande habilidade política... Sendo mais
preciso quanto a essa crítica, que vai ser uma das três ponderações objetivas desse
Estudo: Casamento só é possível (ter este nome, com suas intrínsecas
conseqüências) entre homem e mulher, isto, entendo eu, não impede que alguma
coisa no âmbito legal possa ser construída, se respeitado aquilo que é
Princípio, porquanto a convivência homossexual é tão-somente direito
particular do indivíduo que assim vive; sendo primeiramente concomitante
nesta e outras pessoas ou elas são exatamente, heterossexuais (homem e mulher),
que é Princípio Natural, inclusive, com seus elementos biológicos metabólicos e
anatômicos, sendo isto também um fato insofismável; que, entretanto, não
desconhece existir homens e mulheres que coabitam de maneira continuada de
forma homossexual... Voltando à questão ambigüidade, a declaração do
Presidente Obama e a Parceria, e não Casamento; quando tomei como
parâmetro (no Blog anterior) a outra declaração dele ─ “Yes, we can” (sim, nós podemos), o elogio, em função da
feliz e inteligente afirmação anterior ─; agora a aplicando a este assunto
específico é pelo fato de que nós brasileiros podemos construir uma ótima
Lei sobre o homossexualismo, assim como, os norte americanos também podem
fazê-lo sem relativizar o Casamento. Em função disto lembro o nosso grande
show-man Roberto Carlos e a sua canção: Côncavo
e Convexo, no que, concluo: Duas peças protuberantes (convexas) não se
ajustam harmonicamente: como consta no final da terceira estrofe da canção ─ Nossas curvas se acham / Nossas formas se
encaixam / Na medida perfeita /, também duas peças com cavidades (côncavas)
não se penetram, não se fundem em encaixe ou em analogia do pleno
relacionamento metafísico: não se tornam uma só carne ─ duas pessoas iguais
(em analogia do côncavo e do convexo) não se completam em uma só pessoa em amor
─ não havendo aqui, absolutamente, nenhuma insinuação de demérito e sim, a
sincera decorrente análise metafórica didática, lógica e factual.
4
De igual modo, conhecendo esse procedimento de vida, que
é factual em ambos os casos, pode-se do ponto de vista plenamente humano
discutir essas questões de forma madura e respeitosa, desde que haja
reciprocidade de respeito entre ambas as partes, no reconhecer (sendo
repetitivo), inclusive, a priori, que
não existe a mínima possibilidade genética, biológica metabólica e anatômica da
existência do ser (indivíduo) homossexual, que nunca deixará de ser
heterossexual. Qualquer relativização a favor do homossexualismo; seja na
Constituição, no Código Penal ou no Código Civil, ao seu tempo revelará poucos
sim-s e diferentemente muitos não-s e senão-s que vão contaminar mais ainda
nosso conjunto de leis em sua necessária evolução ética, lógica, justa e
inteligente a bem do ser humano... Ainda, usando a química como material
didático de comparação: se considerarmos o convexo (homem) com sendo o
componente químico da água, H2 (hidrogênio) e o côncavo (mulher)
como sendo o elemento O (oxigênio); nisto, precisaremos pensar como
prioridade necessária, a união H2O, a maravilhosa água que
precisamos manter pura e potável; usada aqui nesta metáfora como sendo homem e mulher
em Casamento de legal e perfeita união; não pensar assim ou assim não agir,
seria matar a humanidade de sede, e no real sobre a questão, baseado no que
dissera Sócrates em O Banquete de
Platão, isto ─ essa não união entre homem e mulher e sua decorrente procriação ─,
extinguiria a raça humana na Terra em duas gerações.
5
Disto resulta, o plenamente factual da existência de
somente dois sexos: homem e mulher, e a possibilidade de outro sexo (terceiro
sexo), conforme aventou o grande filósofo Aristófanes no seu Mito do Andrógino (homem + mulher num só)
da bolinha com dois sexos, que seria o pretenso terceiro sexo... Para caminhar
de forma mais segura e didática sobre essa questão, cujo cerne é o conhecer ou
não o efetivo relacionamento homossexual e conseqüências outras com base
objetiva em Lei; vale a pena que seja transcrito o preceito legal (Código
Civil) quanto ao Casamento e sua similitude, a chamada União Estável, que
seguem:
Título I, Subtítulo I ─ Do
Casamento
Art. 1.514. O casamento se
realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz,
a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
Art. 1.517. O homem e a
mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os
pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade
civil.
Parágrafo único. Se houver
divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art.
1.631.
Capítulo II ─ Da
Capacidade para o Casamento
Art. 1.565. Pelo casamento, homem
e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e
responsáveis pelos encargos da família.
Art. 1.567. A direção da
sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher,
sempre no interesse do casal e dos filhos.
Da
Proteção da Pessoa dos Filhos
Art. 1º. Os arts. 1.583
e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ─ Código Civil passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
1.583. A guarda
será unilateral ou compartilhada.
§ 1º. Compreende-se por
guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o
substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização
conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não
vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2º. A guarda
unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para
exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes
fatores:
I ─ afeto nas relações com o
genitor e com o grupo familiar;
II ─ saúde e segurança;
III ─ educação.
§ 3º. A guarda unilateral
obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses
dos filhos.
Art.
1.584. A guarda,
unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I ─ requerida, por consenso,
pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de
separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II ─ decretada pelo juiz, em
atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de
tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 1º. Na audiência de
conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda
compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos
aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
§ 2º. Quando não
houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será
aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
§ 3º. Para estabelecer as
atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda
compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público,
poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe
interdisciplinar.
§ 4º. A alteração não
autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou
compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu
detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
§ 5º. Se o juiz verificar que o filho não deve
permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que
revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência,
o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. (NR).
Título III ─ Da
União Estável
Art. 1.723. É reconhecida
como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o
objetivo de constituição de família.
6
O texto legal sobre o Casamento transcrito acima é
contundente quanto à impossibilidade de se relativizar (torná-lo amplo para
abarcar a relação homossexual) o conceito Casamento (nome) e União
Estável (nome do equivalente), ambos stricto
sensu da união matrimonial de homem e mulher, que sendo repetitivo: não
pode ser relativizado para identificar legalmente a também factual relação
homossexual continuada entre dois homens ou duas mulheres, porquanto, o que
é fato é fato, e primeiramente nada é mais factual que a diferença entre um homem
e uma mulher se comparado aos conjuntos dois homens ou duas mulheres.
Do que se conclui também de forma plenamente factual, que coisas diferentes têm
que ter tratamentos diferentes; ou aquilo que é ético, justo, lógico, e
plenamente inteligente à luz da racionalidade deve ter a sua legalidade buscada
exatamente em função das suas intrínsecas características, sem que isto
represente demérito, prejuízo ou discriminação no seu sentido ruim ─ lembrando que há três formas de
discriminação: neutra, para o mal e para o bem... Senão, analisemos,
inclusive, as condicionantes lingüísticas e gramaticais das coisas no que são e
seus respectivos nomes.
7
O filósofo Aristóteles (384 - 322 a.C.) em sua
contraposição aos sofistas quanto à ambigüidade de suas proposições mostra isto
de forma didática ─ à semelhança de piadas de botequim ─, quando diz
objetivando a questão semântica: Qual das vacas
vai parir na frente? ─ Nenhuma das duas, pois ambas parirão por traz, também em sua obra Ética a Nicômodo (na qual sistematizou o
conceito filosófico, ética), quando ponderou sobre a participação do indivíduo
em questões globais: Mas é preciso
acrescentar “em uma vida inteira”, pois uma andorinha não faz verão, nem
um dia tampouco; é da mesma forma um só dia, ou um espaço de tempo, não faz um
homem feliz e venturoso ─ mesmo assim continuarei a acreditar em
Ética e na eficácia da participação de cada indivíduo nos problemas do
nosso país... O filósofo empirista John
Locke (1632 -1704) no amplo e lindíssimo Ensaio Acerca do Entendimento Humano II, no capítulo II, O Significado das Palavras; quando se
opondo às Idéias Inatas (e/ou também
às Reminiscências de Sócrates em
Platão), diz: 2 ─ As palavras, na sua exata significação, são sinais sensíveis
de suas idéias, para quem as usa. Palavras em seu
significado primário e imediato, nada significam senão as idéias
na mente de quem a usa, por mais
imperfeita e descuidadamente que estas idéias sejam aprendidas das coisas que
ela supostamente representam. Quando um homem fala com outro, o faz para que
possa ser entendido, e o fim da fala implica que estes sons, como marcas, devem
tornar conhecidas suas idéias ao ouvinte. Essas palavras, então, são as marcas
da idéia de quem fala; ninguém pode aplicá-las como marcas, imediatamente, a
nenhuma outra coisa exceto às idéias que ele mesmo possui, já que isto as
tornaria sinais da suas próprias concepções; e, ao contrário, aplicá-las a
outras idéias faria com que elas fossem e não fossem, ao mesmo tempo, sinais de
suas idéias, e, deste modo, não teriam de nenhum modo qualquer significado.
Sendo as palavras sinais voluntários, não podem ser sinais voluntariamente
impostos por ele acerca de coisas que não conhece. Isto os tornaria sinais
de nada, sons sem significado. Um homem não pode tornar suas palavras
sinais das qualidades das coisas, seja das concepções na mente de outrem,
enquanto não tiver nenhuma delas por si mesmo. Até que tenha certas idéias
por si mesmo, não pode supô-las corresponder às concepções de outro homem, nem
pode usar quaisquer sinais para elas, pois seriam sinais de algo que não sabe o
que é: na verdade, implicam serem sinais de nada. Mas, quando representa
para si mesmo outras idéias dos homens por algumas de suas próprias, se
concorda em lhes dar os mesmos nomes dados pelos outros homens, isto consiste
ainda em suas próprias idéias, idéias que ele tem, e não idéias que não tem.
5 ─ Segunda,
a realidade das coisas. Segundo, porque os homens não pensariam em
falar simplesmente com base em suas próprias imaginações, mas das coisas como
realmente são; porquanto, eles freqüentemente supõem que as palavras significam
também a realidade das coisas. Mas isto se relacionado mais particularmente
às substâncias e seus nomes, como, talvez, a anterior se relaciona com idéias
simples e modos; serão estes dois diferentes meios de aplicar palavras
abordadas mais amplamente quando discutimos os nomes dos modos mistos e
substâncias em particular, embora antecipe aqui que constitua uma desvirtuação
do uso das palavras, comportando numa inevitável obscuridade e confusão em seu
significado, sempre que as fazemos significar qualquer outra coisa que as
idéias que temos em nossas próprias mentes.
8
Após considerar a questão legal efetiva
do Casamento e a União Estável nos seus respectivos nomes à luz do que são de
fato do ponto de vista lingüístico. Para melhor esclarecer a factual diferença
entre o par (casal) homem e mulher, comparado com os pares: homem + homem e
mulher + mulher, transcrevo os parágrafos de 39 a 58 e o seu gráfico
correspondente do meu Blog O QUE É O PLC 122 OU A LEI DITA HOMOFÓBICA,
endereço ─ www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com
, no qual explico com detalhes o que de fato e de Direito é o indivíduo homem
ou mulher que está (vivência) homossexual, que são antes de tudo, cada um
deles, heterossexual, consistindo isto na inconciliável possibilidade de
similaridade jurídica que comporte os dois casos na mesma Lei, e sim para o
caso dos homoafetivos uma Lei específica que aborde tudo quanto a eles ─
ou mais precisamente, o status dos
indivíduos que vivem a homossexualidade ─, como já defendi anteriormente no
Blog citado. Início da transcrição:
9
Explicação Racional e
Empírica sobre a Homossexualidade e a Heterossexualidade
Somente indivíduos
Heterossexuais
Heterossexuais Homossexuais
CONVENÇÃO e
EXPLICAÇÃO
10
Buscando
descontrair aqui no início e aproveitando para prestar uma singela homenagem ao
brilhante saudoso mestre, catedrático de matemática do Colégio Pedro II, Júlio
César de Melo e Souza (1895 1974), pseudônimo, Malba Tahan usarei o segundo
problema de aritmética ou a segunda pequena história (capítulo IV) da Saga
de Beremiz Samir que dá título a esse livro dele, O Homem que Calculava. Não só pelo lúdico que se pode criar e usar
nas aulas de matemática; e por este motivo insto a amigos professores desta
matéria a fazê-lo, e a alunos desta área em algumas Universidades, com os quais
converso, e que estão na fase de Licenciatura
ou já lecionando no fundamental, também com alunos da UERJ, onde faço curso
básico de grego Koiné.
11
Porque
além deste lúdico que essa obra proporciona à apresentação da austera aula de
matemática, também há nela pequenas histórias que podem trazer lições
importantes como a história dos Oito Pães,
a qual transcrevo em sintética paráfrase minha, para mostrar que de fato,
muitas das vezes, pensamos ter plenamente entendido determinada coisa e a
defendemos de forma intransigente como justa, no entanto, após uma melhor
avaliação acabamos de fato entendendo que em algum ponto, senão no todo,
estávamos enganados e precisaremos rever conceitos e conclusões.
12
Caminhemos
juntos agora no que Malba Tahan pode nos ensinar com suas histórias, não só
quanto à matemática; assim trago uma delas para avaliação, dizendo: Malba
Tahan, daquelas gostosas histórias de personagens árabes, e principalmente o
livro, O Homem que Calculava; no
qual, o personagem principal (Beremiz Samir, o homem que calculava), junto
agora com seu amigo Bagdali e o rico mercador Salém Nasair, nos envolve numa
interessante trama aritmética do pagamento para uma ajuda dada a Salém Nasair
da parte de Beremiz Samir e desse seu amigo Bagdali, quando o socorreram.
13
Salém
Nasair (o rico mercador) fora assaltado e se encontrava caído à beira do
caminho. Foi socorrido por Beremiz e seu amigo Bagdali, e no decorrer da viagem
que continuariam até a cidade de Bagdá, propôs que daria uma moeda de ouro para
cada pão que eles tivessem, que agora em uma espécie de sociedade os pães que
eram oito pertenceriam aos três.
14
Chegando
à entrada da cidade, Salém Nasair encontra o rico vizir Ibrahim Maluf; amigo
seu e lhe conta como foi socorrido e cuidado por esses dois forasteiros, e lhe
pede que imediatamente pague a Beremiz cinco moedas de ouro pelos seus cinco
pães e a Bagdali três moedas de ouro pelos seus três pães; ao que reclamou
Beremiz dizendo que lhe cabiam sete moedas e não cinco e a Bagdali cabia
tão-somente uma moeda. Salém Nasair e os demais ficaram indignados e espantados
com o que dizia Beremiz, que se dispôs a explicar.
15
Beremiz
os faz lembrar que os cinco pães que lhe pertenciam e os três pães que
pertenciam a Bagdali foram partidos cada um em três pedaços; a soma dos pedaços
dos seus cinco pães correspondeu a quinze pedaços, e a soma dos três pães de
Bagdali a nove pedaços; cujo total correspondeu a vinte e quatro pedaços.
16
Durante
a viagem de oito dias que fizeram até ali chegar, a cada dia comeram
respectivamente um pedaço de pão, cada um dos três, sendo que Beremiz comeu no
total oito pedaços dos quinze pedaços dos seus cinco pães. Bagdali da mesma
maneira comeu oito pedaços de pão, sendo que, comeu oito dos nove pedaços dos
seus três pães. O que se conclui de maneira lógica e matematicamente correta é
que Salém Nasair comeu sete pedaços dos cinco pães de Beremiz e tão-somente um
pedaço dos três pães do Bagdali... Todos se maravilharam com a habilidade
matemática de Beremiz Samir e também concordaram com o que ele provara; com
isto, Salém Nasair mandou que lhe fosse dado sete moedas de ouro e a Bagdali somente
uma; entretanto, o que fez com que eles admirassem mais ainda aquele homem, foi
o fato dele ter dado três das suas moedas de ouro ao amigo Bagdali, tornando
igual o pagamento de ambos.
17
Creio
no potencial didático dessas histórias, e agradeço de forma póstuma ao saudoso
mestre Malba Tahan por lições como esta, que servem para ilustrar dificuldades
e ajudar a resolvê-las em amizades, questões familiares, comerciais, jurídicas
e até no legislar, no que, é bem comum e presente a todos nós as muitas vezes
do entender inicial errado sobre muitas e muitas coisas, das quais ou nas quais
somos tremendamente felizes quando conseguimos este entender em tempo oportuno,
para não cometermos injustiças... Apliquemos isto ao que aqui estamos
discutindo.
18
Para
o diagrama acima convencionei chamar de linhas (as letras dispostas
horizontalmente), as identificações horizontais dos diversos indivíduos
(masculinos e femininos); que na parte chamada por mim de coluna da esquerda
aparecem cinco linhas horizontais referentes somente a heterossexuais. Na
coluna da direita, na primeira linha horizontal (que é comum aos dois lados)
todos os indivíduos são heterossexuais. Na segunda linha dessa mesma coluna os
indivíduos são homossexuais em pares afetivos masculinos e femininos, divididos
casal por casal por meio de uma de fato linha vertical, que também existe na
coluna da esquerda separando os casais heterossexuais. Entre o que chamei de
colunas há uma linha vertical mais prolongada, que é a separação dos dois universos
afetivos para a possível avaliação empírica do que ponderei em carta às
diversas Autoridades do País. Na qual demonstração racional e empírica se
visualiza claramente não haver animosidade ou preconceito da minha parte contra
os homossexuais (assim deve ser entendido); e sim constatar os fatos que devem
ser o Norte e as suas conseqüências os subsídios que podem e devem
orientar qualquer posicionamento jurisprudencial no caminho de legislar sobre o
assunto. Que entendo ser por parte daqueles que legislam e dirigem o País, o
interesse de criar leis equilibradas (de alguma forma) e de acordo com cada
caso, quando necessário, sendo esta a expectativa de todos nós: um
Brasil fraterno, de respeito a todos os cidadãos na medida exata do que é justo
e de Direito.
19
No
diagrama construído acima, temos para letra H, homem; para a letra M, mulher e
para a letra P, pai (visando ressaltar que na natural relação heterossexual existe
de fato a paternidade); não tendo isto nenhuma relação de condenação ou crítica
contra a adoção, que talvez seja um dos mais nobres gestos de qualquer ser
humano em receber como se foram seus, filhos de outras pessoas. Para os casais
homoafetivos, além do H e M, no identificar o masculino e o feminino e cada
pessoa do par afetivo, também uso quatro letras minúsculas do nosso alfabeto,
uma para cada indivíduo.
20
Analisando todos os indivíduos constantes dessa
minha espécie de diagrama de relacionamento (ou efetivo entrelaçamento)
familiar. Os quais são: diferente do que pretendem, em suas
formações: da fecundação ao parto; quando trazem as suas identidades: masculina
(XY) e feminina (XX) já definidas em informações
de seus genótipos e fenótipos ─ ver meu Blog sobre não existir origem
genética para a homossexualidade. No qual, sobre os dois únicos gêneros que
existem constata-se
neles características genéticas, biológicas e anatômicas que os identificam
como somente heterossexuais, as quais são: em todos os homens, se com prática
homoafetiva ─ que também gozam (orgasmo) como homem, macho ─, ou heteroafetivos
em suas intrínsecas constituições; está presente a genitália à semelhança de um
bastão para penetrar a mulher e nos seus conjuntos reprodutivos (a bolsa
escrotal e o que lhe pertence), a produção e armazenamento de milhões de
espermatozóides seres humanos reprodutores heterossexuais, todos eles,
portanto. Nos indivíduos do sexo
feminino (mulheres) está presente em todos: dois ovários, as duas
correspondentes trompas de falópio que é o caminho condutor do óvulo se
fecundado até o útero. Na parte externa e semi-interna, a vulva com seus
pequenos e grandes lábios, o orifício uretral e o acesso à penetração masculina
semelhante a uma caverna, chamado de canal vaginal; que também é a saída para a
vida ou o nascimento de um novo ser advindo do útero, que lá esteve hospedado
pelo tempo necessário. Conjunto este presente em todo indivíduo mulher,
heteroafetiva ou homoafetiva que goza (orgasmo) como mulher, fêmea ─, sendo também pessoas reprodutoras
heterossexuais, todas elas, com toda certeza. Desta primeira análise se
constata a plena dependência recíproca de macho e fêmea (inclusive entre os
animais irracionais); no que, um foi feito para o outro ou eles se completam
gerando família (como vou explicar com detalhes no seguimento) e a perpetuação
da raça humana, como também os da fauna neste mesmo processo biológico em sua
evolução... O que se pretenda, além disso, será tão-somente o direito adulto a
ser respeitado da prática da homossexualidade ou bissexualidade; que não pode
incluir crianças (nem mesmo) em seu precoce e indevido aprendizado sobre sexo,
quer na família, na Escola ou qualquer outro lugar, porquanto isto
configura crime de corrupção de
menores.
21
Na
obra O Banquete de Platão, Sócrates
como se fora Diotima fala para si mesmo (Diotima falando com ele) expediente
usado por ele para criticar com veemência os amigos presentes ao banquete ; quando explicando sobre o Desejo da Imortalidade, presente nos
irracionais e nos seres humanos, diz Não te aconteceu nunca observar como o amor
empolga fortemente todos os animais, tanto os que voam como os que andam na
terra, quando os possui o desejo de procriar? Nunca observastes como se
tornam mórbidos e incendiados de amor, primeiro no momento de se unirem com os
outros e, depois, quando se trata de alimentar o que foi gerado? Nunca
reparastes como estão prontos a defender sua prole, mesmo os mais fracos contra
os mais fortes, e deixar-se morrer por ela e como se sujeitam a passar fome para
sustentá-la, e como por ela se arrostam todos os sacrifícios? (...). Pois,
ainda aqui, vemos que é a natureza mortal que procura, na medida das suas
forças, eternizar-se e imortalizar-se. Mas isto ela alcança pela procriação,
porque deixa sempre um indivíduo novo no lugar do velho. De fato, mesmo durante
o tempo em que cada animal passa como vivo e idêntico como indivíduo, isto é,
no tempo que vai da infância à velhice, embora se diga sempre o mesmo, ele não
possui as mesmas coisas. (...). “Deste modo, pois, é que se conserva tudo quanto é mortal. Não, como o que é
divino, permanecendo sempre exatamente o mesmo
mas, ao contrário, substituindo
continuamente o que desaparece e envelhece por outra coisa nova, possuidor das
mesmas qualidades. É assim, caro Sócrates, ajuntou ela, que o mortal, o corpo e
as outras coisas, participam da imortalidade; de outra maneira, isto seria
impossível. Não deves, pois, te
espantar de que todos os seres amem a quem procriaram, pois é devido ao desejo
da imortalidade que amam e se desvelam!” Isto remete para a
elementar conclusão como considerei na carta de 30 de janeiro de
2010, no décimo sexto parágrafo , de que se todos os adultos, homens e
mulheres resolvessem estar homossexuais pelo resto de suas vidas, e as
crianças que hoje vivem; ao chegarem a idade adulta, também o fizessem; em no
máximo duas gerações estaria extinta a raça humana.
22
Agora,
considerando inicialmente a relação homoafetiva dos homens e das mulheres
vejamos o que acontece no caminhar do tempo e as conseqüências objetivas
decorrentes desse particular relacionamento (ver diagrama acima). Se estiver
sendo lembrado, o que foi convencionado por mim para o diagrama no considerar
em todos os casos a idéia do único filho; exatamente para tornar mais fácil a
explicação. E considere também, se, caso contrário, eu usasse exemplos de
número variado de filhos, o resultado seria muito prejudicial numericamente aos
homoafetivos e tornaria muito complexa esta avaliação. Senão vejamos: como
aparece no diagrama e é notório, casais homoafetivos não geram filhos. A
questão adoção, barriga de aluguel ou inseminação artificial, seriam saídas que
não devem ser consideradas nesta avaliação, porque o que se está avaliando aqui
é tão-somente aquilo que corresponde ao que é natural e não o direito
de alguém renegar o que seria normal (a procriação genética), e até porque
o caso de barriga de aluguel e da inseminação artificial passa exatamente pelo
heterossexual. No que, até a repugnante
idéia de “Clone” tem na sua raiz genética a presença do óvulo e dos
espermatozóides, que são elementos da heterossexualidade. Daí se conclui que
decorrido vários anos de vida dos casais homoafetivos (que não terão filhos) o
triste será constatar que diferente do quadro ao lado (coluna da esquerda); que
trata dos heterossexuais, que entrelaça famílias e as faz crescer; no caso dos
homoafetivos essas famílias terminarão na morte deles. No parágrafo de número
treze da carta enviada a Autoridades e no parágrafo onze da explicação deste
diagrama estabeleci definições racionais e objetivas para homossexualidade e
aproveito para reiterá-las aqui. O estar homossexual ou homoafetivo é
tão-somente exatamente isto, um direito particular de assim estar ou
proceder não sendo preciso de
legislação para se entender isto , até
porque todos os seres humanos são heterossexuais (estejam homossexuais
ou não), no que, o conflito está (diferentemente) justamente no pretender o
reconhecimento legal (via legislação) que ainda que sendo avalizado por lei
nunca o será de fato , de que a
homoafetividade seria ou teria o status
do mono-hetero-sexo, quando, na realidade (de fato) o que ela poderia ser,
pelas suas características afetivas múltiplas (o mesmo sentimento intrínseco
para dois sexos ou também alternância a cada caso) uma espécie de
poli-terceiro-sexo, como o filósofo Aristófanes constrói no Mito do Andrógino, na obra O
Banquete de Platão Outrora a nossa natureza era diferente da de
que é hoje. Havia três sexos humanos e não apenas, como hoje, dois: o masculino
e o feminino acrescentava-se mais um, que era composto ao
mesmo tempo dos dois primeiros, que mais tarde veio a desaparecer, deixando
apenas o nome: andrógino. Este animal formava uma espécie particular e o nome
hoje não passa de insultuoso epíteto... Que para o concluído aqui, isto
foi feito com máxima seriedade, com embasamento filosófico, científico, lógico,
perfeitamente racional e empírico, e com a intenção de contribuir de forma
substancial para esta importante discussão.
Ainda, sendo a “afetividade” algo muito frágil na nossa motivação
humana que é o problema e conflito de quase todos nós seres humanos na
formação dos casais , neste caso específico da homossexualidade
(homoafetividade) há que se ter o também pleno respeito ao direito do indivíduo
que agora está homoafetivo, de abandonar este sentimento afetivo e voltar à
heterossexualidade; o que me faz lembrar a controvérsia de dois filósofos
do sexto século a. C., Heráclito de Éfeso e Parmênides de Eléia, que ao
contradizer o “Devir” de Heráclito,
Parmênides, diz O que é
é o que é, que o tomo
para aqui ilustrar e concluir que todo ser humano é o que é heterossexual. De igual modo, não procede
ou procederia impedir àquele que está homoafetivo o direito de recorrer a um
profissional da área da Psicologia,
como fazem muitas pessoas pelos mais variados motivos buscando por meio desses
profissionais o tão desejado equilíbrio emocional. Porque (sendo repetitivo),
nenhum ser humano “é ou será” homossexual ou homoafetivo, pelo fato da
heterossexualidade ser coisa intrínseca e inalienável do ser humano; no que,
qualquer indivíduo adulto tem o pleno direito de estar ou não homoafetivo; todavia, se cabe legislar
sobre este direito tem também que haver na lei todos os contornos da particularidade
que o envolve, para que ela seja justa e verdadeira.
23
Ainda,
sobre o eufemismo que gostamos de usar com relação a quase tudo; em que, se
preferiu o neologismo homoafetividade em detrimento de homossexualidade. Isto
faz também lembrar-me do importante filósofo John Locke (1632 - 1704), o pai do
Empirismo, de quem falei desde o
início, que no seu “Ensaio” acerca do Entendimento
Humano, no livro III, Palavras;
desenvolve um substancial trabalho
sobre as palavras, sua necessidade, importância e o cuidado no seu exato uso,
entendimento etimológico e semântico como também o faz nesta mesma direção o
filósofo Voltaire (1694 ─ 1778) em seus trabalhos Filósofo Ignorante e o Dicionário Filosófico; no qual também aborda o assunto pederastia, inclusive, comentando
sobre o jovem pederasta Alcebíades; tendo sido lá entre os gregos a preocupação
sobre as palavras e seu significado, de igual modo, do filósofo Aristóteles
(384 ─ 322 a. C), o pai da lógica, quando se contrapondo aos filósofos Sofistas.
24
Dito
isto, ao que me parece o eufemismo de homoafetivo para substituir homossexual,
se atenua alguma coisa, não sei exatamente para que e em que, todavia, ajuda de
maneira decisiva e didática a definir via lingüística 0-*a condição do direito
tão-somente particular da homossexualidade, como diz Kant, a posteriori, no que, (homo)-afetividade
é exatamente um sentimento de assim proceder ou preferir esse modo de fazer,
conforme explico no décimo terceiro parágrafo da carta enviada às Autoridades
do nosso País... A palavra, termo, vocábulo “afetividade” define de maneira
decisiva a homossexualidade como tão-somente um direito particular
(afeto, gostar de assim fazer; deste modo de praticar) de indivíduos adultos,
que é totalmente diferente do heterossexual (até porque são antônimos), que
inclusive, na sua constituição biológica e genética os homossexuais são
heterossexuais. Isto feito aqui e em tudo o que falei sobre este assunto é
exatamente o pleno exercício da Hermenêutica
buscando o que é de fato científico, biológico, genético, lógico, racional e
empírico, sem a intenção de constranger a quem quer que seja apenas mostrar
fatos necessários.
25
Caminhando
nesta avaliação e análise; o que se constata no diagrama acima na primeira
linha horizontal, que é uma relação (rol, lista) somente de heterossexuais
(serem pais caracteriza isto); no primeiro pressuposto, nos quais, P = pai ou
homem e M = a mãe ou mulher, eles (todos os pais e mães) têm relação de
paternidade com os heterossexuais (coluna da esquerda) e com os homossexuais
(coluna da direita) que são estes seus filhos, respectivamente. Na segunda
linha da coluna esquerda aparece dois casais heterossexuais, que por essa outra
linha vertical divisória do diagrama se entende não haver nenhuma relação
afetiva genética e sangüínea entre essas duas famílias. Na terceira linha
aparece ou estão representados pelas letras H e M a presença de um filho e de
uma filha, decorrentes do relacionamento heterossexual dos dois casais da
segunda linha notem que a linha vertical ainda separa as duas famílias
mostrando não haver conexão familiar entre elas até agora.
26
Seguindo
na análise, a quarta linha horizontal na parte esquerda, nela vemos a união
afetiva entre o filho do primeiro casal da linha horizontal (lado esquerdo) com
a filha do segundo casal desta mesma linha (lado direito da linha vertical que
os divide)... Observe agora no diagrama que a linha vertical que dividia essas
duas famílias não prossegue. E para que didaticamente possa ser mais bem
entendido o que estou buscando mostrar nesta avaliação empírica; a partir do
primeiro e do segundo casal faço convergir para o casal recém formado pelos
filhos de ambos, duas linhas diagonais ou oblíquas mostrando com isto; que a
partir da união matrimonial deste homem com esta mulher, essas duas famílias até
então estavam separadas (mostrado de forma didática na linha vertical que as
separava) a partir de então passam a ter entrelaçamento afetivo, sangüíneo e
genético (genótipos e fenótipos); de fato, de direito e realmente de forma
natural uma maior e grande família com árvore genealógica que existia, existe e
continuará a existir e em crescimento na direção de outras famílias e
perpetuação da raça humana.
27
Apenas
para marcar e visualizar a plena idéia de família, considerando a primeira
coluna (a da esquerda) dos heterossexuais; os oito indivíduos, quatro homens e quatro
mulheres da primeira linha horizontal são pais dos indivíduos da segunda linha,
respectivamente de um lado e de outro da linha divisória, cada quatro de cada
dois. São também avós dos indivíduos da terceira linha, respectivamente cada
dois de cada um. Diferente do que estava sendo seguido para pais e avós
(considerando duas famílias), agora nos deparamos com a fusão dessas duas
famílias, na quarta linha horizontal, que faz com que os oito indivíduos da
primeira linha horizontal sejam bisavós dos dois recentes “junta famílias”
(perdoe o coloquial) da quarta linha horizontal, que gerarão o filho ou a filha
que terá como tataravós os oito indivíduos da primeira linha horizontal.
28
Finalizando
a análise do diagrama; na quinta linha horizontal da coluna da esquerda; na
qual aparece escrito Homem ou Mulher (filho ou filha do casal acima), isto é
decorrência do pequeno universo de somente dois casais heterossexuais e o meu
convencionar em atenção do didático e
do fácil entendimento , a idéia de
todos os casais só terem um filho. Se foi plenamente entendido o que busquei
demonstrar com o mínimo necessário de casais, para facilitar a explicação.
Multiplique por quanto você quiser os resultados aqui encontrados na coluna da
esquerda, que corresponde aos heterossexuais, e encontrará resultados
obviamente maiores na exata proporção do multiplicador que for usado, porque
foi assim que se formou a humanidade.
29
Como
consta no meu Blog Sócrates versus Platão
versus Machado e na carta enviada a vários poderes da República; não há da
minha parte nenhuma animosidade gratuita para com os homoafetivos; exatamente
pelo contrário estou preocupado em constatar que o desconhecimento de muitas
coisas que envolvem a Antropologia, a
Sociologia, a Psicologia e o de fato direito de cada cidadão na exata
abrangência de cada um deles acabam prejudicando os relacionamentos humanos;
sendo a minha motivação a de tão-somente obediência a Princípios, ao Ético, ao
Justo e a verdadeira Jurisprudência à luz de tudo isto, e que se encontre o
melhor para nós os humanos. Fim da transcrição.
30
Sendo repetitivo quanto ao antiético, o Inconstitucional
e a inviabilidade da Lei entender a existência de dois outros indivíduos com
o status de si mesmo; quero dizer
que quanto à questão homossexualismo, ainda se está muito longe da discussão de
fato do Tema, cuja gravidade humana não está na simplicidade de considerar como
de outro sexo o indivíduo (homem ou mulher) que esteja homossexual, lhe dando o
status de outro gênero que seria
igual ao que ele já é desde que nasceu (homem ou mulher)... Sendo que, o mais sério e complicado quanto a
essa questão é que o de fato foco importante desse Tema e discussão não é o estar homoafetivo, como a maioria
pensa; e sim o BISSEXUALISMO que decorre ou está inserido nisto, no
universo dos simpatizantes ditos heterossexuais, que praticam troca de casais e
sexo grupal ─ uma parte desses ─; no que, sendo as crianças verdadeiramente
preservadas no efetivo não saber ou de alguma forma não assistir estas práticas; entendo eu, está ou estará
dentro do direito do indivíduo adulto, se assim de fato for ─
quanto a essas práticas; embora nunca as tenha tido no meu proceder e nem as pratique atualmente, todavia, delas
tenho conhecimento por não ser neófito (3) nem desinformado, até porque tudo
isto é o real fruto do mundo no qual vivemos. Ainda, considerando o PLC 122, o Plano
LGBT e a sua infantil e descabida tentativa de igualdade do par homem e mulher
ser igual ao par homem + homem e mulher + mulher; em cuja tentativa foi
esquecido ou não há (não se tem demonstrado) de fato conhecimento e
sensibilidade humana para se legislar sobre coisa tão importante, tanto que
detalho essas questões de maneira ampla e veemente no Blog O QUE É O PLANO NACIONAL
LGBT?, endereço ─ www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com .
Porquanto, não se levou em conta a necessidade jurídica plenamente decorrente
de inicialmente definir e/ou conceituar; no caso de dois homens, qual
sistematicamente irá penetrar o outro, ou se ambos se penetrarão num convívio
de alternância sexual ativa; que do ponto de vista do adulto entendo ser um
direito a ser respeitado, desde que crianças estejam fora dessa informação e
efetiva convivência. Não por querer constranger a quem quer que seja; mas sim,
para definir e tornar legal algo diferente que é, e existe de fato, e do ponto
de vista humano deve ser respeitado; todavia, com parâmetros que não confronte
o Princípio heterossexual ─ por ser homo + sexualidade exatamente a
prática sexual entre pessoas do mesmo sexo e não a união passiva entre dois
eunucos ou celibatários. No caso das mulheres não há nem como definir isto com
regra de lógica jurídica concreta e sim uma respeitosa abstração humana para
resolver a questão jurídica desse status
que se pretende.
31
Estamos ─ todos os coadjuvantes dessa ampla
discussão: Governantes, Legisladores, Juristas, Juízes e pessoas simples com
eu ─, diante de coisas muito mais sérias
ligadas a este assunto, as quais, também apontam, ou melhor, demandam a
necessidade de Lei específica (somente do assunto) sobre o homossexualismo e
suas conseqüências; no que, homens e mulheres têm múltiplas regiões (partes)
erógenas nos seus corpos, entretanto, todo homem se agindo sexualmente de forma
ativa (como macho) ou de forma passiva (como fêmea), porém, o gozo
(orgasmo) em ambos é e será como macho, homem (heterossexual). Quanto à mulher,
não há exatamente como definir plenamente o
status, se ativa ou passiva, todavia, o gozo (orgasmo) de ambas é e
será como fêmea, mulher (heterossexual).
32
Decididamente, não é e não será assim tão simples
considerar que alguém heterossexual que está homoafetivo tenha outro status (gênero) de indivíduo (homem ou
mulher) que deva ser equiparado às duras penas da Lei como igual e com livre
direito de educar crianças segundo esse entendimento e forma de viver; pelo fato
disto tirar a oportunidade da criança somente aprender, na fase da infância que
vai até a puberdade ─ aquela que marca o início da vida heterossexual de todos
os humanos; que também é o seu direito (das crianças) Constitucional ─ enquanto
ainda não têm o direito de optar ou não pelo homossexualismo. No que, a
aprovação de todo esse conjunto de demandas homoafetivas ─ se feita de maneira
açodada e sem levar em conta Princípios e principalmente o direito inalienável
das crianças ─; ensejará a liberdade
total do ensino e difusão do homossexualismo ─ e não somente o direito de
estar homoafetivo dos adultos, que é justo ─; mas sim, diferentemente, uma
espécie de criminalização velada do Princípio da heterossexualidade (que se
sobrepõe de fato ao homossexualismo) que é um direito inalienável das crianças,
o qual ficará tremendamente prejudicado com prejuízo para elas e as famílias
num todo. Para que tenhamos idéia do perigo de legitimar coisas particulares
linearmente. Os defensores disto poderiam até ter explicações sociológicas a
favor, entretanto, as efetivas ações humanas, decorrem, ou são lamentavelmente
na direção do Sexo, dinheiro e poder... O homossexualismo sendo
legitimado e protegido por Leis controversas e cheia de vícios, como o conjunto
proposto, irá fazer um grande estrago na estrutura familiar brasileira, com o
agravante de serem os mais prejudicados exatamente as crianças. Isto,
considerando as ponderações feitas até agora e nos dois Blogs que tenho na rede
sobre o assunto.
33
Sem me alongar mais, até porque entendo ser necessária
uma séria e profunda discussão sobre este assunto para se chegar à Lei que
defenda de fato os reais direitos dos homossexuais ─ que a meu juízo não
poderá de maneira alguma ser o conjunto de demandas da forma como estão sendo
propostos ─; que não podem prejudicar o
inalienável direito das crianças ─ as quais não podem ter de forma alguma
contato nem a mínima informação sobre isto
─, da família e de todos nós, os seres humanos, quer estejamos homossexuais
ou não.
34
Estou finalizando o primeiro tópico desse Estudo ─
já tendo, inclusive, feito menção a questões do terceiro tópico nos parágrafos
imediatamente anteriores ─, no qual,
também, aproveito para informar que já há algum tempo, não tenho a mínima
dificuldade com o criticado gerúndio; coisa essa que aprendi não mais
“demonizar”, a partir do contacto com o idioma grego, que tem certas ações
verbais, como que gerundiadas (imperfectivo:
inacabadas, contínuas). Gerúndio à parte ─ o dito aqui foi para quebrar a
tensão da gravidade do Tema ─, proponho
e sugiro um nome para o relacionamento continuado dos homossexuais; não podendo
de maneira alguma ser Casamento e União Estável; os quais pertencem de
forma inalienável ao matrimônio entre homem e mulher ─ pessoas de convicção, prática
heterossexual e de características anatômicas intrínsecas ─, sem que seja,
absolutamente, entendido aqui, qualquer demérito quanto ao que sugiro seja
usado na legitimação desse relacionamento continuado, nominado de: “Parceria (sociedade, companhia) homoafetiva continuada”...
Não estranhe a construção pouco incisiva da sugestão; porquanto, conforme o parágrafo
de número 22 (objetivamente sublinhado); sendo a homoafetividade algo de
“estar, praticar” (assim viver, não exatamente ser) e não o intrínseco
do indivíduo, que é e sempre será heterossexual; tendo o efetivo
direito, sem nenhuma coação de quem quer que seja, de voltar à
heterossexualidade se assim desejar ─ Direito, portanto, que também deve ser séria
e regiamente respeitado, daí a construção pouco incisiva da sugestão. Disto,
resulta para mim o claro entendimento de que quando o STF se posicionou sobre
este assunto; mirou tão-somente a factual parceria
homoafetiva continuada (terminologia minha); que foi reconhecer que este
relacionamento continuado existe de fato entre os brasileiros, sendo a
nominação de família um ornamento à ambigüidade, porquanto primariamente todo
ser humano pertence a uma família; sendo que minha sugestão aqui colocada tem
plena similitude com essa decisão; e entendo deve embasar a criação de Lei
sobre o assunto, até porque o factual quanto a este assunto é esta parceria
e não o Casamento (Art. 1565) ou a União Estável (Art. 1723), ambos os casos sine qua non entre homem e mulher,
conforme Lei já existente.
A ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR HOMOSSEXUAIS
35
Neste Tópico sobre Adoção vou levar em conta também
a hermenêutica; até porque o legislador precisa se antecipar nesta leitura
hermenêutica da Lei que irá produzir ─ ele, o legislador tem que sinalizar este
lastro hermenêutico na construção da Lei, para que o juiz tenha mais segurança
ao interpretá-la para a sua correta aplicação.
36
Na visão dessa minha ponderação, quando me insurgi
contra o PLC 122, na parte que dá garantia de emprego aos educadores
homossexuais; que em sua conseqüência hermenêutica, diferentemente garante
aos homossexuais direito de ensinar homossexualismo às crianças, cujo direito
Constitucional é o da educação heterossexual, conforme mais um fragmento do
referido Blog. Início da transcrição...
O dito no parágrafo anterior parece dar a entender que estaria
esgotada as razões pelas quais não procederia a lei em apreço da maneira como
está posta. Mas não! E agora considerando a Constituição da República
Federativa do Brasil, no que diz respeito à educação, vejo que iremos encontrar
um problema muitíssimo sério, porquanto creio que todos nós devemos entender a
homoafetividade como algo tão-somente de fórum íntimo e de opção cognitiva de
indivíduos adultos que os
homoafetivos entendem e em síntese também assim defendem (defendiam). Que
remete para a idéia ou Princípio de que toda criança tem o direito a uma
educação heterossexual (que é um Princípio Universal). Se nos remetermos para o
título, Direitos e Garantias Fundamentais, da Constituição no seu artigo 205 do
capítulo III, que trata da educação, teremos que concluir que quando o
legislador não particularizou a forma da educação quanto ao gênero foi e
é porque o pressuposto era o da educação heterossexual ser direito inalienável
das crianças, que na redação desse artigo, e do capítulo IV, artigo 53 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, para ser possível que uma criança receba
objetivamente educação ou influência homossexual a lei teria que contemplar exata
e claramente essa particularidade que me perdoem afirmar de antemão que isto
seria uma aberração jurídica, e desumana , daí desejar esperançoso que todos os seres
humanos façam coro comigo: Toda criança tem o direito a uma educação
plenamente heterossexual, e se cabe ao indivíduo também o direito da particular
opção homossexual, isto diz respeito tão-somente ao indivíduo adulto. O que
estou buscando mostrar aqui remete para o conflito desse direito universal com
o particular, quanto à legislação trabalhista no caso de professores e babás...
Permitam-me, por favor, reiterar: O que é particular administra-se com bom
senso, tanto dos coadjuvantes como do magistrado quando provocado para
intervir. O que estou exatamente dizendo é que nas áreas de sociologia e seus
afins de relacionamento humano; de alguma forma, o educador homossexual
influirá na direção da sua opção afetiva; salvo a dignidade e responsabilidade
profissional desse educador no respeito ao direito do ensino heterossexual da
criança, que é o que remete para não legislar em algo tão particular e
complexo, que se resolve plenamente com o bom senso citado por mim acima.
Ainda, entendo que esta conclusão e a identificação deste conceito devem levar,
inclusive, ao agravamento do crime de pedofilia, quando incluir na sua ação
esse componente homossexual, e de igual modo: ensinar e induzir uma criança ao
homossexualismo tem que ser caracterizado como corrupção de menores. Fim da transcrição.
37
O
parágrafo anterior corresponde à transcrição do parágrafo de número 26 do Blog
sobre o PLC 122, no qual demonstro de maneira detalhada o impedimento Constitucional
de crianças serem educadas com componentes de ensino homossexual e muito menos
isto ser feito de maneira continuada, com convivência dessa criança com
procedimentos homoafetivos daqueles que a tutelam... Observe também, que no
parágrafo em apreço pondero alguma flexibilização, justamente pelo fato de que
mesmo estando (estar, praticar, viver o homossexualismo) o educador (a)
homoafetivo (a); se ele ou ela ensinam a criança de forma natural a
heterossexualidade, conseqüentemente nada de errado e reprovável haveria em uma
situação como esta, até porque seria crime de perversão sexual qualquer indivíduo,
homossexual ou heterossexual ensinar homossexualismo a qualquer criança...
Existem inúmeras maneiras amenas e aceitáveis de ensinar heterossexualidade,
procriação e vivência familiar às crianças em suas diferentes faixas etárias;
diferentemente é indevido o ensino homossexual a crianças, e fatalmente se for
feito, por mais ameno que se tente fazê-lo desembocara na perversão (ilegal se
ensinado a crianças) de ensinar com detalhes a prática diferente (forma) de
sexo, que é a objetiva diferença entre a prática heterossexual e a homossexual.
38
A
questão educação das crianças, como foi visto até agora; por conseqüência tem
relação muito próxima nos dois Tópicos: A Adoção e o Ensino Homossexual nas
Escolas, no que ou para que, procurarei tratar os dois assuntos, embora
similares, com foco definido em suas essências.
39
Não
vou caminhar na questão aprendizado (ensino, educação) na matriz da lista dos
mestres conhecidos e reconhecidos no mundo, tais como: Jean Piaget, Carl
Rogers, Celestin Freinet, John Dewey, Henri Wallon e Paulo Freire, todavia,
quero colocar algo que a meu juízo se constitui em ponderação muito importante
naquilo se pode entender como o cerne do aprendizado, até porque caminhar nas
especificidades desse ou daquele método educacional não é e não será o
dia-a-dia das diversas famílias em suas faixas de renda... Teve-se em três
períodos da história da humanidade três posicionamentos de filósofos que podem
explicar a efetiva conseqüência do relacionamento professores e alunos, que na
ordem cronológica seriam: Sócrates (470 - 399 a. C.), Aristóteles (384 - 322 a.
C.) e John Locke (1632 - 1704). Em Sócrates, na obra Fedon de Platão tem-se a visão socrática da reencarnação e a
conseqüente idéia de Reminiscências,
ou seja, a pessoa que nasce não aprende exatamente as coisas e sim vai
lembrando aos poucos daquilo que soubera antes. Em Locke aprendemos que o ser
humano é uma espécie de Tabula rasa,
que nos remete a conclusão de ter ou ser o professor uma espécie de carimbo que
imprime no aluno todo conhecimento ─ embora John Locke não tenha dito isto ao
posicionar-se contra as idéias inatas. Nesta tricotomia prefiro ficar com
Aristóteles, que pressupõe a pujança do fazer alguma coisa à potência em ato na
casualidade do acidente... Nós não lembramos o que já sabíamos (Reminiscências), não somos formatados
por nenhum professor (Tabula rasa),
entretanto aprendemos pelos estímulos a nós apresentados, quer pelo ensinar ou principalmente
o induzir pelo exemplo de vida ─ maneira de viver daqueles que nos tutelam (modus vivendi).
40
Ainda,
bom é lembrar as punções ditas sexuais em Sigmund Freud ─ quando digo ditas sexuais é pelo fato de
crianças na tenra idade não terem a mínima consciência do que seja sexo; cuja
leitura semântica exata para punção sexual na infância em Freud é prazer, gostar,
satisfação, coisa que fora assim denominada
(sexual) por ele, por não haver à época a pressão homossexual muito demandada
hoje, que o motivasse a ser mais preciso na terminologia. Tanto que, nós,
homens adultos ─ no caso da mulher não sei ─, temos na nossa vida, vezes
outras, quando precisamos adiar a micção, o chamado (perdoe o rude coloquial):
“Tesão de Mijo”, que é a inconsciente irrigação do pênis com sangue e o seu conseqüente
enrijecimento (ficar duro) sem que se esteja pensando “naquilo”: a evolução do metabolismo
sexual sem a plena cognição para o evento à semelhança das punções de prazer na
infância... Também, pela proximidade do assunto; aproveito para informar aqui,
algo, que se tem constituído em problema sério para muitos homens, que é a
necessária ereção para a prática do sexo. Solução para qual, muitos procuram
urologistas e/ou outros especialistas nessa área ─ por favor, não estou
exercendo, nada, absolutamente nada, em direção de nenhuma profissão, apenas
dando uma dica elementar ─, quando, simplesmente pode-se já tranqüilizar-se e
caminhar com mais segurança para esse ou aquele especialista, se você, com
sonho correspondente ou num sono tranqüilo sem ter visto ou pensado em algo;
pela manhã acorda com o membro ereto, a chamada “Ereção Matutina” ─ lindo
mecanismo da Natureza para nos ajudar a identificar a capacidade para o ato
sexual... Reveja essa sua dificuldade e a administre ou procure um especialista
no assunto... Voltando à questão infância, sem me aprofundar ─ coisa que deixo
para os Pediatras, Endocrinologistas, Psiquiatras, Psicólogos e Psicanalistas
─, fato é que maneiras de acariciar crianças afetuosamente, e de forma criminosa
lamentável, em alguns casos, crianças são bulidas (bulinadas) e violentadas sexualmente
até por familiares ─ coisa que merece penas gravíssimas para qualquer infrator
e até agravamento no caso de ser praticado por parentes ─, isto tem produzido
nessas crianças patologias, inclusive de evolução hormonal precoce e perversões,
no que, possivelmente, o que tentam hoje identificar como de origem genética da
homossexualidade, diferentemente, corresponderia à evolução dessas agressões
sofridas na infância... É muito séria a característica que deve ter o habitat onde uma criança vai viver e
desenvolver-se como indivíduo, quanto à probidade, senso de justiça, moral, compreensão
e principalmente aqueles princípios que preservem as suas naturais características
intrínsecas de homem ou mulher, até a adolescência, após a completude da
puberdade... Daí concluir, que sendo o desenvolvimento e construção efetiva da
pessoa como indivíduo maduro e pronto para a vida, essa hoje criança, decorre
ou decorrerá principalmente dos exemplos de vida (maneira de viver em todos os
sentidos) daqueles que as tutelam, isto, torna impossível do ponto de vista Constitucional
a Adoção de crianças por homossexuais, porquanto, se
nos remetermos para o título, Direitos e Garantias Fundamentais, da
Constituição no seu artigo 205 do capítulo III, que trata da educação, teremos
que concluir que quando o legislador não particularizou a forma da educação
quanto a ficção hoje chamada de orientação de gênero foi e é porque o
pressuposto era o da educação heterossexual ser direito inalienável das
crianças, que na redação desse artigo, e do capítulo IV, artigo 53 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, para ser possível que uma criança receba
objetivamente educação ou influência homossexual a lei teria que contemplar
exata e claramente essa particularidade que me perdoem afirmar de antemão que
isto seria uma aberração jurídica, e desumana...
41
O
ponderado até agora neste Tópico, entendo eu, com toda racionalidade, respeito
e interesse humano, impossibilita a Adoção de crianças de tenra idade por
homossexuais; que dentro da racionalidade e respeito humano, penso e sugiro
que homossexuais poderiam somente adotar adolescentes após a plena puberdade ─
com idade mínima a ser analisada e estabelecida em Lei ─; respeitadas todas as
obrigações e restrições já existentes em Lei quanto a Adoção.
ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS
42
Na
realidade nem seria preciso desenvolver a improcedência desse tipo de coisa,
porquanto como ponderei no pequeno parágrafo de número 31, pela similaridade
dos dois Tópicos, este e o anterior; todavia é preciso que este assunto (deste
Tópico) seja seriamente desenvolvido, justamente pelo grau de gravidade
predatória, que me parece ainda não foi visualizado e analisado em suas
conseqüências. Essa gravidade consiste exatamente ─ a julgar de forma precisa o
conteúdo dos vídeos que foram retirados da Mídia por ordem da Presidenta Dilma
─, no factual desse tipo de projeto e execução, isto irá promover de forma universalizada
no Brasil; o que em tese seria, a formação compulsória homossexual das futuras
gerações de brasileiros, quando o mais que factual Princípio e Direito
Constitucional é das crianças aprenderem que são ─ sine qua non, enquanto crianças ─, somente heterossexuais, podendo
após a idade adulta optar ou não por estar (praticar, viver) a homossexualidade...
Precisamos discutir esses assuntos com seriedade, respeito, inteligência, e,
sobretudo em atenção ao nosso famoso Mote, pouco entendido e efetivamente não praticado
em sua plenitude humana (pleonasmo intencional), o chamado: Direitos Humanos, o
qual torna o ensino de homossexualismo nas Escolas algo criminoso (por ser claro
crime de corrupção de menores), desumano e também Inconstitucional. Daí, não
deve ou deverá acontecer em nosso país de forma alguma o estudo de
homossexualismo; ainda que sofismado no engano de ensinar respeito a essa opção
sexual ─ quem viu os vídeos sabe que não é nem de leve, essa a intenção ─ até
porque, como dizem os adolescentes na sua linguagem coloquial: há “trocentas”
(muitas e muitas) coisas e pessoas a serem respeitadas ─, porquanto pais, e
filhos nas diversas faixas etárias, sabem e estão respeitando as diversas
opções de vida e preferências, essas e/ou aquelas... Não existem dados
estatísticos que mostrem essa necessidade, que inclusive é Inconstitucional a
sua implantação, como está plenamente demonstrada aqui.
43
Como
defendi nos Blogs O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA e O QUE É O PLANO
NACIONAL LGBT?, esses dois instrumentos devem ser colocados de lado e se criar
uma Lei específica sobre o homossexualismo
─ uma
espécie de Código geral do homossexualismo ou o Estatuto da homossexualidade ─, no qual, se estabeleceria tudo com relação
a esse direito de modo diferente de viver de cidadãos heterossexuais que
legitimamente estarão inseridos na sociedade amparados por Lei específica, a
qual, inclusive, deverá contemplar a plena identificação desse modo de estar
(viver a homossexualidade) de homens e mulheres, heterossexuais portanto...
Creio solenemente que a Lei com todos os sim-s, não-s e senão-s da relação
homossexual significará, de fato, o real avanço do nosso país no entendimento e
condução dessa coisa com demanda urgente, e em função dos seus frenéticos
“apelos” precisam de inteligente, justa, ética, humana e, sobretudo ter sólidos
contornos que preservem os Princípios fundamentais da família... Ainda,
considerando a família, a educação e o aprendizado (alfabetização), que é o
tema deste Tópico; lembrando novamente do estudado nas parágrafos 31 e 32 sobre
as chamadas punções sexuais nas crianças em Freud (que se leia prazer, gostar,
satisfação e não motivação sexual). Realmente, analisada as graves ponderações
de Freud sobre a questão ─ que chamam para esse período da vida do indivíduo (a
criança, no caso) a extrema seriedade quanto ao ambiente e a pedagogia a ser
usada na educação desses ─, reiterando o que disse nos dois parágrafos
anteriores citados, é perigosíssimo para a integridade heterossexual
equilibrada das crianças, qualquer inserção de modus vivendi homossexual
junto a elas a estimular seguir o mesmo exemplo (que só é normal e legal na
fase adulta) e/ou receber informação continuada sobre o assunto num ilegal
currículo escolar, o qual é desumano, Inconstitucional e se constitui em
corrupção de menores; situações e procedimentos esses, que, inclusive podem
induzir à homossexualidade precoce, que também pode (tendenciosamente) mascarar
a falácia da origem genética da homossexualidade... Ainda, decididamente
não há nem haverá nenhum demérito no legal, lógico, ético, humano e justo Estatuto da homossexualidade, por não ser uma
denominação (Estatuto) estranha nem abjeta, senão o que se dirá de Estatuto da
Criança e do Adolescente e de Estatuto do Idoso?
PEDIDO
ÀS LIDERANÇAS LGBT (no Brasil e no Exterior)
44
Os
homossexuais em todo o mundo têm se posicionado como aqueles que são
desrespeitados, ofendidos e agredidos por pessoas, instituições e até toda a
sociedade, dizem eles! Tanto que sistematicamente em comentários na Internet os
tenho elogiado pela habilidade em usar a Mídia, quando de maneira muito hábil
conseguem transformar um simples fato (às vezes lamentável) em um grande
factóide a favor de sua causa.
45
O
problema é que em alguns casos exacerbam e acabam fazendo contra pessoas e
instituições exatamente ou o pior do que reclamam estar sofrendo. Estou me
referindo exatamente ao uso indevido das seis cores do arco-íris como símbolo
LGBT, senão vejamos: Lê-se o seguinte no livro do Gênesis 6. 5 ─ Viu o Senhor que era grande a maldade do
homem na terra, e toda a imaginação dos pensamentos do seu coração era má
continuamente. Também Gênesis 7. 4 ─
Porque, passados ainda sete dias, farei chover sobre a terra quarenta dias e
quarenta noites, e exterminarei da face da terra todas as criaturas que fiz. De
igual modo Gênesis 9. 12-13 ─ E disse Deus: Este é o sinal do pacto que firmo entre mim e vós todo
ser vivente que está convosco, por gerações perpétuas: O meu “arco” tenho posto
nas nuvens, e ele será por sinal de haver um pacto entre mim e a terra...
A data para este evento (o Dilúvio), segundo o CONCISO DICIONÁRIO BÍBLICO ─
por diversos autores americanos e ingleses, traduzido e ampliado por D. Ana e
Dr. S. L. Watson ─ Imprensa Bíblica Brasileira, teria se dado em 2348 a. C.
(XXIV séculos a. C.). Sendo o referencial ou símbolo desse evento (pacto) o “arco-íris”
ou na denominação judaica correta arco do pacto; que sem entrar de forma
objetiva na questão teológica (religiosa): se é verdade ou não, se foi um arco
que realmente apareceu a partir daquele evento (como vemos hoje), fato é que esta
visão colorida de seis cores, que também aparece em cachoeiras e até em
chafarizes nas praças; no alemão e no inglês: arco da chuva, se crendice
judaica ou não, é um símbolo milenar sério que pertence genuinamente à
religião de um povo; do qual emergiram as religiões cristãs e o islamismo, a
partir dos seus escritos sagrados, o Pentateuco (a Torá), sabendo eu e todo
homossexual estudioso que biblicamente uma das principais causas do dilúvio foi
o homossexualismo. A atitude beligerante de ridicularizar o judaísmo, as religiões
cristãs e o islamismo, não teve contestação ou contrapartida por parte do
judaísmo, do cristianismo e nem do islamismo, que não lhes hostiliza em função
disto. Daí pedir encarecidamente com toda sinceridade, que haja bom-senso e
ponderação equilibrada da parte das lideranças LGBT em rever este ato de
desrespeito e tácita agressão a um sério símbolo bíblico de várias religiões,
até porque vocês já revisaram o conceito de opção cognitiva do homossexualismo,
mudando-o para origem genética da homossexualidade, também vocês já foram GLS e
hoje são LGBT; de igual modo revejam o uso do termo HOMOFOBIA, conforme explico
a improcedência de maneira detalhada nos Blogs sobre o assunto, endereços ─ www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com , www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com e www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com , quanto ao
entendimento totalmente errado (de antônimo) dado a esse termo... Pensem
seriamente sobre esse meu apelo e caminhemos juntos de forma civilizada e de
respeito humano na discussão dessas importantes questões.
FINAL
I
46
Sendo repetitivo mais uma vez: esse é o meu décimo sétimo
Blog, conforme expliquei no início nas Considerações
Iniciais, de uma série de muitos outros sobre vários assuntos que pretendo
postar. Sendo o seguinte a ser postado (o décimo oitavo), cujo Tema ainda não
defini. Com relação aos meus Blogs já existentes e os futuros quando forem
postados. A maneira mais fácil de acessá-los é a de estando você em qualquer um
deles; com um clique no link perfil geral
do autor (abaixo do meu retrato), a lista de todos os Blogs aparecerá,
bastado para acessar cada um clicar no título correspondente.
FINAL II
ENDEREÇOS DOS BLOGS
A DOUTRINA DA TRINDADE É HERESIA II
E O MANDATO DE JESUS
CARTA ÀS INSTITUIÇÕES E AUTORIDADES
O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA? (sinopse do anterior) www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com
O DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS
CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SENADOR PAULO PAIM SOBRE O PLC 122
NÃO EXISTE, ABSOLUTAMENTE, ORIGEM GENÉTICA DO HOMOSSEXUALISMO
ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE OU ESBOÇO DE SUGESTÃO À FEITURA DE LEI SOBRE
O ASSUNTO
A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU A IDÉIA QUE SE TEM DAS PALAVRAS ─ MEU
OITAVO SOBRE HOMOSSEXUALIDADE
A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS
LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO LEGALMENTE SOMENTE UM ─ www.leialcoolemiaseca.blogspot.com
SEXO ANAL NO CASAMENTO É PECADO?
EXISTE MALDIÇÃO HEREDITÁRIA?
(inclui um estudo sobre crimes dolosos
contra a vida) ─ www.maldicaosatanasepessoas.blogspot.com
SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO VERSUS O
AMOR www.socratesplataomachado.blogspot.com Sobre o amor Eros
(lesbianismo, pederastia e o heterossexual) nas obras Fedro e O Banquete de
Platão, e Machado de Assis, a obra Dom Casmurro, que é também sobre o amor
(heterossexual); Estudo este, com intrínseca relação com o PLC 122 no que tange
ao amor Eros.
DOUTRINA DA
ILUMINAÇÃO DIVINA E PREDESTINAÇÃO ABSOLUTA VERSUS
LIVRE-ARBÍTRIO www.iluminacaodivinaepredestinacao.blogspot.ccm
IGREJA MIL MEMBROS
OU O EVANGELHO
HORIZONTAL (+ sete fragmentos: sinopse sobre Escatologia) ─ www.igrejamilmembros.blogspot.com
O DÍZIMO II OU QUERO
A BENÇÃO E FICAR RICO
A NECESSÁRIA TEOLOGIA
CRISTOCÊNTRICA DAS CITAÇÕES E EVENTOS DO ANTIGO TESTAMENTO E DO EVANGELHO ─ www.esdraseneemias.blogspot.com
CONSIDERAÇÕES
GERAIS SOBRE O ESPIRITISMO NA VERTENTE SEGUNDO ALLAN KARDEC
A DOUTRINA DA TRINDADE É HERESIA - - - THE DOCTRINE OF
THE TRINITY IS HERESY
Quanto ao conteúdo do Blog anterior, deste e
dos futuros; no caso do uso de parte das informações dos mesmos; peço-lhe, usando
a mesma força de expressão usada nos Blogs anteriores: Desesperadamente me dê
o devido crédito de tudo o que for usado não tão-somente em função do direito
autoral, mas, para que, por meio da sua citação, o anterior, este, e os futuros
sejam divulgados por seu intermédio de maneira justa e de acordo com a lei.
Jorge Vidal Escritor
autodidata