sexta-feira, 8 de junho de 2012



CONVENÇÃO  e  EXPLICAÇÃO

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Buscando descontrair aqui no início e aproveitando para prestar uma singela homenagem ao brilhante saudoso mestre, catedrático de matemática do Colégio Pedro II, Júlio César de Melo e Souza (1895  1974), pseudônimo, Malba Tahan usarei o segundo problema de aritmética ou a segunda pequena história (capítulo IV) da Saga de Beremiz Samir que dá título a esse livro dele, O Homem que Calculava. Não só pelo lúdico que se pode criar e usar nas aulas de matemática; e por este motivo insto a amigos professores desta matéria a fazê-lo, e a alunos desta área em algumas Universidades, com os quais converso, e que estão na fase de Licenciatura ou já lecionando no fundamental, também com alunos da UERJ, onde faço curso básico de grego Koiné.

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Porque além deste lúdico que essa obra proporciona à apresentação da austera aula de matemática, também há nela pequenas histórias que podem trazer lições importantes como a história dos Oito Pães, a qual transcrevo em sintética paráfrase minha, para mostrar que de fato, muitas das vezes, pensamos ter plenamente entendido determinada coisa e a defendemos de forma intransigente como justa, no entanto, após uma melhor avaliação acabamos de fato entendendo que em algum ponto, senão no todo, estávamos enganados e precisaremos rever conceitos e conclusões.

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Caminhemos juntos agora no que Malba Tahan pode nos ensinar com suas histórias, não só quanto à matemática; assim trago uma delas para avaliação, dizendo:  Malba Tahan, daquelas gostosas histórias de personagens árabes, e principalmente o livro, O Homem que Calculava; no qual, o personagem principal (Beremiz Samir, o homem que calculava), junto agora com seu amigo Bagdali e o rico mercador Salém Nasair, nos envolve numa interessante trama aritmética do pagamento para uma ajuda dada a Salém Nasair da parte de Beremiz Samir e desse seu amigo Bagdali, quando o socorreram.

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Salém Nasair (o rico mercador) fora assaltado e se encontrava caído à beira do caminho. Foi socorrido por Beremiz e seu amigo Bagdali, e no decorrer da viagem que continuariam até a cidade de Bagdá, propôs que daria uma moeda de ouro para cada pão que eles tivessem, que agora em uma espécie de sociedade os pães que eram oito pertenceriam aos três.

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Chegando à entrada da cidade, Salém Nasair encontra o rico vizir Ibrahim Maluf; amigo seu e lhe conta como foi socorrido e cuidado por esses dois forasteiros, e lhe pede que imediatamente pague a Beremiz cinco moedas de ouro pelos seus cinco pães e a Bagdali três moedas de ouro pelos seus três pães; ao que reclamou Beremiz dizendo que lhe cabiam sete moedas e não cinco e a Bagdali cabia tão-somente uma moeda. Salém Nasair e os demais ficaram indignados e espantados com o que dizia Beremiz, que se dispôs a explicar.

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Beremiz os faz lembrar que os cinco pães que lhe pertenciam e os três pães que pertenciam a Bagdali foram partidos cada um em três pedaços; a soma dos pedaços dos seus cinco pães correspondeu a quinze pedaços, e a soma dos três pães de Bagdali a nove pedaços; cujo total correspondeu a vinte e quatro pedaços.

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Durante a viagem de oito dias que fizeram até ali chegar, a cada dia comeram respectivamente um pedaço de pão, cada um dos três, sendo que Beremiz comeu no total oito pedaços dos quinze pedaços dos seus cinco pães. Bagdali da mesma maneira comeu oito pedaços de pão, sendo que, comeu oito dos nove pedaços dos seus três pães. O que se conclui de maneira lógica e matematicamente correta é que Salém Nasair comeu sete pedaços dos cinco pães de Beremiz e tão-somente um pedaço dos três pães do Bagdali... Todos se maravilharam com a habilidade matemática de Beremiz Samir e também concordaram com o que ele provara; com isto, Salém Nasair mandou que lhe fosse dado sete moedas de ouro e a Bagdali somente uma; entretanto, o que fez com que eles admirassem mais ainda aquele homem, foi o fato dele ter dado três das suas moedas de ouro ao amigo Bagdali, tornando igual o pagamento de ambos. 

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Creio no potencial didático dessas histórias, e agradeço de forma póstuma ao saudoso mestre Malba Tahan por lições como esta, que servem para ilustrar dificuldades e ajudar a resolvê-las em amizades, questões familiares, comerciais, jurídicas e até no legislar, no que, é bem comum e presente a todos nós as muitas vezes do entender inicial errado sobre muitas e muitas coisas, das quais ou nas quais somos tremendamente felizes quando conseguimos este entender em tempo oportuno, para não cometermos injustiças... Apliquemos isto ao que aqui estamos discutindo.           
               
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Para o diagrama acima convencionei chamar de linhas (as letras dispostas horizontalmente), as identificações horizontais dos diversos indivíduos (masculinos e femininos); que na parte chamada por mim de coluna da esquerda aparecem cinco linhas horizontais  referentes somente a heterossexuais. Na coluna da direita, na primeira linha horizontal (que é comum aos dois lados) todos os indivíduos são heterossexuais. Na segunda linha dessa mesma coluna os indivíduos são homossexuais em pares afetivos masculinos e femininos, divididos casal por casal por meio de uma de fato linha vertical, que também existe na coluna da esquerda separando os casais heterossexuais. Entre o que chamei de colunas há uma linha vertical mais prolongada, que é a separação dos dois universos afetivos para a possível avaliação empírica do que ponderei em carta às diversas Autoridades do País. Na qual demonstração racional e empírica se visualiza claramente não haver animosidade ou preconceito da minha parte contra os homossexuais (assim deve ser entendido); e sim constatar os fatos que devem ser o Norte e as suas conseqüências os subsídios que podem e devem orientar qualquer posicionamento jurisprudencial no caminho de legislar sobre o assunto. Que entendo ser por parte daqueles que legislam e dirigem o País, o interesse de criar leis equilibradas (de alguma forma) e de acordo com cada caso, quando necessário, sendo esta a expectativa de todos nós: um Brasil fraterno, de respeito a todos os cidadãos na medida exata do que é justo e de Direito.   

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No diagrama construído acima, temos para letra H, homem; para a letra M, mulher e para a letra P, pai (visando ressaltar que na natural relação heterossexual existe de fato a paternidade); não tendo isto nenhuma relação de condenação ou crítica contra a adoção, que talvez seja um dos mais nobres gestos de qualquer ser humano em receber como se foram seus, filhos de outras pessoas. Para os casais homoafetivos, além do H e M, no identificar o masculino e o feminino e cada pessoa do par afetivo, também uso quatro letras minúsculas do nosso alfabeto, uma para cada indivíduo.

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Analisando todos os indivíduos constantes dessa minha espécie de diagrama de relacionamento (ou efetivo entrelaçamento) familiar. Primeiro  constata-se entre todos eles características genéticas e biológicas que os identificam como heterossexuais, as quais são: em todos os homens, homoafetivos ou heteroafetivos está presente a genitália à semelhança de um bastão para penetrar a mulher e nos seus conjuntos reprodutivos (a bolsa escrotal e o que lhe pertence), a produção e armazenamento de milhões de espermatozóides  seres humanos reprodutores heterossexuais, todos eles, portanto.  Nos indivíduos do sexo feminino (mulheres), está presente em todos, dois ovários, as duas correspondentes trompas de falópio  que é o caminho condutor do óvulo se fecundado até o útero. Na parte externa e semi-interna, a vulva com seus pequenos e grandes lábios, o orifício uretral e o acesso à penetração masculina semelhante de uma caverna, chamado de canal vaginal; que também é a saída para a vida ou o nascimento de um novo ser advindo do útero, que lá esteve hospedado pelo tempo necessário. Conjunto este presente em todo indivíduo mulher, heteroafetiva ou homoafetiva  pessoas reprodutoras heterossexuais, todas elas, com toda certeza. Desta primeira análise se constata a plena dependência recíproca de macho e fêmea (inclusive entre os animais irracionais); no que, um foi feito para o outro ou eles se completam gerando família (como vou explicar com detalhes no seguimento) e a perpetuação da raça humana, como também a fauna neste mesmo processo evolutivo.  
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Na obra O Banquete de Platão, Sócrates como se fora Diotima fala para si mesmo (Diotima falando com ele)  expediente usado por ele para criticar com veemência os amigos presentes ao banquete  ; quando explicando sobre o Desejo da Imortalidade, presente nos irracionais e nos seres humanos, diz  Não te aconteceu nunca observar como o amor empolga fortemente todos os animais, tanto os que voam como os que andam na terra, quando os possui o desejo de procriar? Nunca observastes como se tornam mórbidos e incendiados de amor, primeiro no momento de se unirem com os outros e, depois, quando se trata de alimentar o que foi gerado? Nunca reparastes como estão prontos a defender sua prole, mesmo os mais fracos contra os mais fortes, e deixar-se morrer por ela e como se sujeitam a passar fome para sustentá-la, e como por ela se arrostam todos os sacrifícios? (...). Pois, ainda aqui, vemos que é a natureza mortal que procura, na medida das suas forças, eternizar-se e imortalizar-se. Mas isto ela alcança pela procriação, porque deixa sempre um indivíduo novo no lugar do velho. De fato, mesmo durante o tempo em que cada animal passa como vivo e idêntico como indivíduo, isto é, no tempo que vai da infância à velhice, embora se diga sempre o mesmo, ele não possui as mesmas coisas. (...). “Deste modo, pois, é que se conserva  tudo quanto é mortal. Não, como o que é divino, permanecendo sempre exatamente o mesmo   mas, ao contrário, substituindo continuamente o que desaparece e envelhece por outra coisa nova, possuidor das mesmas qualidades. É assim, caro Sócrates, ajuntou ela, que o mortal, o corpo e as outras coisas, participam da imortalidade; de outra maneira, isto seria impossível.  Não deves, pois, te espantar de que todos os seres amem a quem procriaram, pois é devido ao desejo da imortalidade que amam e se desvelam!” Isto remete para a elementar conclusão    como considerei na carta de 30 de janeiro de 2010, no décimo sexto parágrafo , de que se todos os adultos, homens e mulheres resolvessem estar homossexuais pelo resto de suas vidas, e as crianças que hoje vivem; ao chegarem a idade adulta, também o fizessem; em no máximo duas gerações estaria extinta a raça humana.

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Agora, considerando inicialmente a relação homoafetiva dos homens e das mulheres vejamos o que acontece no caminhar do tempo e as conseqüências objetivas decorrentes desse particular relacionamento (ver diagrama acima). Se estiver sendo lembrado, o que foi convencionado por mim para o diagrama no considerar em todos os casos a idéia do único filho; exatamente para tornar mais fácil a explicação. E considere também, se, caso contrário, eu usasse exemplos de número variado de filhos, o resultado seria muito prejudicial numericamente aos homoafetivos e tornaria muito complexa esta avaliação. Senão vejamos: como aparece no diagrama e é notório, casais homoafetivos não geram filhos.    A questão adoção, barriga de aluguel ou inseminação artificial, seriam saídas que não devem ser consideradas nesta avaliação, porque o que se está avaliando aqui é tão-somente aquilo que corresponde ao que é natural e não o direito de alguém renegar o que seria normal (a procriação genética), e até porque o caso de barriga de aluguel e da inseminação artificial passa exatamente pelo heterossexual.  No que, até a repugnante idéia de “Clone” tem na sua raiz genética a presença do óvulo e dos espermatozóides, que são elementos da heterossexualidade. Daí se conclui que decorrido vários anos de vida dos casais homoafetivos (que não terão filhos) o triste será constatar que diferente do quadro ao lado (coluna da esquerda); que trata dos heterossexuais, que entrelaça famílias e as faz crescer; no caso dos homoafetivos essas famílias terminarão na morte deles. No parágrafo de número treze da carta enviada a Autoridades e no parágrafo onze da explicação deste diagrama estabeleci definições racionais e objetivas para homossexualidade e aproveito para reiterá-las aqui. O estar homossexual ou homoafetivo é tão-somente exatamente isto, um direito particular de assim estar ou proceder   não sendo preciso de legislação para se entender isto  , até porque todos os seres humanos são heterossexuais (estejam homossexuais ou não), no que, o conflito está (diferentemente) justamente no pretender o reconhecimento legal (via legislação)  que ainda que sendo avalizado por lei nunca o será de fato  , de que a homoafetividade seria ou teria o status do mono-hetero-sexo, quando, na realidade (de fato) o que ela poderia ser, pelas suas características afetivas múltiplas (o mesmo sentimento intrínseco para dois sexos ou também alternância a cada caso) uma espécie de poli-terceiro-sexo, como o filósofo Aristófanes constrói no Mito do Andrógino, na obra O Banquete de Platão    Outrora a nossa natureza era diferente da de que é hoje. Havia três sexos humanos e não apenas, como hoje, dois: o masculino e o feminino    acrescentava-se mais um, que era composto ao mesmo tempo dos dois primeiros, que mais tarde veio a desaparecer, deixando apenas o nome: andrógino. Este animal formava uma espécie particular e o nome hoje não passa de insultuoso epíteto... Que para o concluído aqui, isto foi feito com máxima seriedade, com embasamento filosófico, científico, lógico, perfeitamente racional e empírico, e com a intenção de contribuir de forma substancial para esta importante discussão.  Ainda, sendo a “afetividade” algo muito frágil na nossa motivação humana  que é o problema e conflito de quase todos nós seres humanos na formação dos casais , neste caso específico da homossexualidade (homoafetividade) há que se ter o também pleno respeito ao direito do indivíduo que agora está homoafetivo, de abandonar este sentimento afetivo e voltar à heterossexualidade; o que me faz lembrar a controvérsia de dois filósofos do sexto século a. C., Heráclito de Éfeso e Parmênides de Eléia, que ao contradizer o “Devir” de Heráclito, Parmênides, diz     O que é    é o que é, que o tomo para aqui ilustrar e concluir que todo ser humano é o que é   heterossexual. De igual modo, não procede ou procederia impedir àquele que está homoafetivo o direito de recorrer a um profissional da área da Psicologia, como fazem muitas pessoas pelos mais variados motivos buscando por meio desses profissionais o tão desejado equilíbrio emocional. Porque (sendo repetitivo), nenhum ser humano “é ou será” homossexual ou homoafetivo, pelo fato da heterossexualidade ser coisa intrínseca e inalienável do ser humano; no que, qualquer indivíduo adulto tem o pleno direito de estar ou não  homoafetivo; todavia, se cabe legislar sobre este direito tem também que haver na lei todos os contornos da particularidade que o envolve, para que ela seja justa e verdadeira.

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Ainda, sobre o eufemismo que gostamos de usar com relação a quase tudo; em que, se preferiu o neologismo homoafetividade em detrimento de homossexualidade. Isto faz também lembrar-me do importante filósofo John Locke (1632 - 1704), o pai do Empirismo, de quem falei desde o início, que no seu “Ensaio” acerca do Entendimento Humano, no livro III, Palavras; desenvolve um substancial trabalho sobre as palavras, sua necessidade, importância e o cuidado no seu exato uso, entendimento etimológico e semântico  como também o faz nesta mesma direção o filósofo Voltaire (1694 ─ 1778) em seus trabalhos Filósofo Ignorante e o Dicionário Filosófico; no qual também aborda o assunto pederastia, inclusive, comentando sobre o jovem pederasta Alcebíades; tendo sido lá entre os gregos a preocupação sobre as palavras e seu significado, de igual modo, do filósofo Aristóteles (384 ─ 322 a. C), o pai da lógica, quando se contrapondo aos filósofos Sofistas.  

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Dito isto, ao que me parece o eufemismo de homoafetivo para substituir homossexual, se atenua alguma coisa, não sei exatamente para que e em que, todavia, ajuda de maneira decisiva e didática a definir via lingüística 0-*a condição do direito tão-somente particular da homossexualidade, como diz Kant, a posteriori, no que, (homo)-afetividade é exatamente um sentimento de assim proceder ou preferir esse modo de fazer, conforme explico no décimo terceiro parágrafo da carta enviada às Autoridades do nosso País... A palavra, termo, vocábulo “afetividade” define de maneira decisiva a homossexualidade como tão-somente um direito particular (afeto, gostar de assim fazer; deste modo de praticar) de indivíduos adultos, que é totalmente diferente do heterossexual (até porque são antônimos), que inclusive, na sua constituição biológica e genética os homossexuais são heterossexuais. Isto feito aqui e em tudo o que falei sobre este assunto é exatamente o pleno exercício da Hermenêutica buscando o que é de fato científico, biológico, genético, lógico, racional e empírico, sem a intenção de constranger a quem quer que seja apenas mostrar fatos necessários.
    
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Caminhando nesta avaliação e análise; o que se constata no diagrama acima na primeira linha horizontal, que é uma relação (rol, lista) somente de heterossexuais (serem pais caracteriza isto); no primeiro pressuposto, nos quais, P = pai ou homem e M = a mãe ou mulher, eles (todos os pais e mães) têm relação de paternidade com os heterossexuais (coluna da esquerda) e com os homossexuais (coluna da direita) que são estes seus filhos, respectivamente. Na segunda linha da coluna esquerda aparece dois casais heterossexuais, que por essa outra linha vertical divisória do diagrama se entende não haver nenhuma relação afetiva genética e sangüínea entre essas duas famílias. Na terceira linha aparece ou estão representados pelas letras H e M a presença de um filho e de uma filha, decorrentes do relacionamento heterossexual dos dois casais da segunda linha  notem que a linha vertical ainda separa as duas famílias mostrando não haver conexão familiar entre elas até agora.

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Seguindo na análise, a quarta linha horizontal na parte esquerda, nela vemos a união afetiva entre o filho do primeiro casal da linha horizontal (lado esquerdo) com a filha do segundo casal desta mesma linha (lado direito da linha vertical que os divide)... Observe agora no diagrama que a linha vertical que dividia essas duas famílias não prossegue. E para que didaticamente possa ser mais bem entendido o que estou buscando mostrar nesta avaliação empírica; a partir do primeiro e do segundo casal faço convergir para o casal recém formado pelos filhos de ambos, duas linhas diagonais ou oblíquas mostrando com isto; que a partir da união matrimonial deste homem com esta mulher, essas duas famílias até então estavam separadas (mostrado de forma didática na linha vertical que as separava) a partir de então passam a ter entrelaçamento afetivo, sangüíneo e genético (genótipos e fenótipos); de fato, de direito e realmente de forma natural uma maior e grande família com árvore genealógica que existia, existe e continuará a existir e em crescimento na direção de outras famílias e perpetuação da raça humana.

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Apenas para marcar e visualizar a plena idéia de família, considerando a primeira coluna (a da esquerda) dos heterossexuais; os oito indivíduos, quatro homens e quatro mulheres da primeira linha horizontal são pais dos indivíduos da segunda linha, respectivamente de um lado e de outro da linha divisória, cada quatro de cada dois. São também avós dos indivíduos da terceira linha, respectivamente cada dois de cada um. Diferente do que estava sendo seguido para pais e avós (considerando duas famílias), agora nos deparamos com a fusão dessas duas famílias, na quarta linha horizontal, que faz com que os oito indivíduos da primeira linha horizontal sejam bisavós dos dois recentes “junta famílias” (perdoe o coloquial) da quarta linha horizontal, que gerarão o filho ou a filha que terá como tataravós os oito indivíduos da primeira linha horizontal.

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Finalizando a análise do diagrama; na quinta linha horizontal da coluna da esquerda; na qual aparece escrito Homem ou Mulher (filho ou filha do casal acima), isto é decorrência do pequeno universo de somente dois casais heterossexuais e o meu convencionar   em atenção do didático e do fácil entendimento  , a idéia de todos os casais só terem um filho. Se foi plenamente entendido o que busquei demonstrar com o mínimo necessário de casais, para facilitar a explicação. Multiplique por quanto você quiser os resultados aqui encontrados na coluna da esquerda, que corresponde aos heterossexuais, e encontrará resultados obviamente maiores na exata proporção do multiplicador que for usado, porque foi assim que se formou a humanidade. 

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Como consta no meu Blog Sócrates versus Platão versus Machado e na carta enviada a vários poderes da República; não há da minha parte nenhuma animosidade gratuita para com os homoafetivos; exatamente pelo contrário estou preocupado em constatar que o desconhecimento de muitas coisas que envolvem a Antropologia, a Sociologia, a Psicologia e o de fato direito de cada cidadão na exata abrangência de cada um deles acabam prejudicando os relacionamentos humanos; sendo a minha motivação a de tão-somente obediência a Princípios, ao Ético, ao Justo e a verdadeira Jurisprudência à luz de tudo isto, e que se encontre o melhor para nós os humanos.  Fim da transcrição.

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Sendo repetitivo quanto ao antiético, o Inconstitucional e a inviabilidade da Lei entender a existência de dois outros indivíduos com o status de si mesmo; quero dizer que quanto à questão homossexualismo, ainda se está muito longe da discussão de fato do Tema, cuja gravidade humana não está na simplicidade de considerar como de outro sexo o indivíduo (homem ou mulher) que esteja homossexual, lhe dando o status de outro gênero que seria igual ao que ele já é desde que nasceu (homem ou mulher)...  Sendo que, o mais sério e complicado quanto a essa questão é que o de fato foco importante desse Tema e discussão  não é o estar homoafetivo, como a maioria pensa; e sim o BISSEXUALISMO que decorre ou está inserido nisto, no universo dos simpatizantes ditos heterossexuais, que praticam troca de casais e sexo grupal    uma parte desses   ─; no que, sendo as crianças verdadeiramente preservadas no efetivo não saber ou de alguma forma não assistir  estas práticas; entendo eu, está ou estará dentro do direito do indivíduo adulto, se assim de fato for    quanto a essas práticas; embora nunca as tenha tido no meu proceder  e nem as pratique atualmente, todavia, delas tenho conhecimento por não ser neófito (3) nem desinformado, até porque tudo isto é o real fruto do mundo no qual vivemos. Ainda, considerando o PLC 122, o Plano LGBT e a sua infantil e descabida tentativa de igualdade do par homem e mulher ser igual ao par homem + homem e mulher + mulher; em cuja tentativa foi esquecido ou não há (não se tem demonstrado) de fato conhecimento e sensibilidade humana para se legislar sobre coisa tão importante, tanto que detalho essas questões de maneira ampla e veemente no Blog O QUE É O PLANO NACIONAL LGBT?, endereço    www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com . Porquanto, não se levou em conta a necessidade jurídica plenamente decorrente de inicialmente definir e/ou conceituar; no caso de dois homens, qual sistematicamente irá penetrar o outro, ou se ambos se penetrarão num convívio de alternância sexual ativa; que do ponto de vista do adulto entendo ser um direito a ser respeitado, desde que crianças estejam fora dessa informação e efetiva convivência. Não por querer constranger a quem quer que seja; mas sim, para definir e tornar legal algo diferente que é, e existe de fato, e do ponto de vista humano deve ser respeitado; todavia, com parâmetros que não confronte o Princípio heterossexual ─ por ser homo + sexualidade exatamente a prática sexual entre pessoas do mesmo sexo e não a união passiva entre dois eunucos ou celibatários. No caso das mulheres não há nem como definir isto com regra de lógica jurídica concreta e sim uma respeitosa abstração humana para resolver a questão jurídica desse status que se pretende.

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Estamos ─ todos os coadjuvantes dessa ampla discussão: Governantes, Legisladores, Juristas, Juízes e pessoas simples com eu  ─, diante de coisas muito mais sérias ligadas a este assunto, as quais, também apontam, ou melhor, demandam a necessidade de Lei específica (somente do assunto) sobre o homossexualismo e suas conseqüências; no que, homens e mulheres têm múltiplas regiões (partes) erógenas nos seus corpos, entretanto, todo homem se agindo sexualmente de forma ativa (como macho) ou de forma passiva (como fêmea), porém, o gozo (orgasmo) em ambos é e será como macho, homem (heterossexual). Quanto à mulher, não há exatamente como definir plenamente o status, se ativa ou passiva, todavia, o gozo (orgasmo) de ambas é e será como fêmea, mulher (heterossexual).      

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Decididamente, não é e não será assim tão simples considerar que alguém heterossexual que está homoafetivo tenha outro status (gênero) de indivíduo (homem ou mulher) que deva ser equiparado às duras penas da Lei como igual e com livre direito de educar crianças segundo esse entendimento e forma de viver; pelo fato disto tirar a oportunidade da criança somente aprender, na fase da infância que vai até a puberdade ─ aquela que marca o início da vida heterossexual de todos os humanos; que também é o seu direito (das crianças) Constitucional ─ enquanto ainda não têm o direito de optar ou não pelo homossexualismo. No que, a aprovação de todo esse conjunto de demandas homoafetivas ─ se feita de maneira açodada e sem levar em conta Princípios e principalmente o direito inalienável das crianças  ─; ensejará a liberdade total do ensino e difusão do homossexualismo ─ e não somente o direito de estar homoafetivo dos adultos, que é justo ─; mas sim, diferentemente, uma espécie de criminalização velada do Princípio da heterossexualidade (que se sobrepõe de fato ao homossexualismo) que é um direito inalienável das crianças, o qual ficará tremendamente prejudicado com prejuízo para elas e as famílias num todo. Para que tenhamos idéia do perigo de legitimar coisas particulares linearmente. Os defensores disto poderiam até ter explicações sociológicas a favor, entretanto, as efetivas ações humanas, decorrem, ou são lamentavelmente na direção do Sexo, dinheiro e poder... O homossexualismo sendo legitimado e protegido por Leis controversas e cheia de vícios, como o conjunto proposto, irá fazer um grande estrago na estrutura familiar brasileira, com o agravante de serem os mais prejudicados exatamente as crianças. Isto, considerando as ponderações feitas até agora e nos dois Blogs que tenho na rede sobre o assunto.

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Sem me alongar mais, até porque entendo ser necessária uma séria e profunda discussão sobre este assunto para se chegar à Lei que defenda de fato os reais direitos dos homossexuais ─ que a meu juízo não poderá de maneira alguma ser o conjunto de demandas da forma como estão sendo propostos  ─; que não podem prejudicar o inalienável direito das crianças ─ as quais não podem ter de forma alguma contato nem a mínima informação sobre isto  ─, da família e de todos nós, os seres humanos, quer estejamos homossexuais ou não.

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Estou finalizando o primeiro tópico desse Estudo ─ já tendo, inclusive, feito menção a questões do terceiro tópico nos parágrafos imediatamente anteriores  ─, no qual, também, aproveito para informar que já há algum tempo, não tenho a mínima dificuldade com o criticado gerúndio; coisa essa que aprendi não mais “demonizar”, a partir do contacto com o idioma grego, que tem certas ações verbais, como que gerundiadas (imperfectivo: inacabadas, contínuas). Gerúndio à parte ─ o dito aqui foi para quebrar a tensão da gravidade do Tema  ─, proponho e sugiro um nome para o relacionamento continuado dos homossexuais; que não pode de maneira alguma ser Casamento e União Estável, as quais pertencem de forma inalienável ao matrimônio entre homem e mulher ─ pessoas de convicção e prática heterossexual e de características anatômicas intrínsecas ─, sem que seja, absolutamente, entendido aqui, qualquer demérito quanto ao que sugiro seja usado na legitimação desse relacionamento continuado, que seria: “Parceria (sociedade, companhia) homoafetiva continuada... Não estranhe a construção pouco incisiva da sugestão; porquanto, conforme o parágrafo de número 22 (objetivamente sublinhado); sendo a homoafetividade algo de “estar, praticar” (assim viver, não exatamente ser) e não o intrínseco do indivíduo, que é e sempre será heterossexual, podendo, sem nenhuma coação de quem quer que seja, voltar à heterossexualidade se assim desejar ─ Direito, portanto, que também deve ser séria e regiamente respeitado, daí a construção pouco incisiva da sugestão. Disto, resulta para mim o claro entendimento de que quando o STF se posicionou sobre este assunto; mirou tão-somente a factual parceria homoafetiva continuada (terminologia minha); que foi reconhecer que este relacionamento continuado existe de fato entre os brasileiros; sendo que minha sugestão aqui colocada tem plena similitude com essa decisão, e entendo deve embasar a criação de Lei sobre o assunto, até porque o factual quanto a este assunto é esta parceria e não o Casamento (Art. 1565) ou a União Estável (Art. 1723), ambos os casos sine qua nom entre homem e mulher, conforme Lei já existente.       

        A ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR HOMOSSEXUAIS
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Neste Tópico sobre Adoção vou levar em conta também a hermenêutica, até porque o legislador precisa se antecipar nesta leitura hermenêutica da Lei que irá produzir ─ ele, o legislador tem que sinalizar este lastro hermenêutico na construção da Lei, para que o juiz tenha mais segurança ao interpretá-la para a sua correta aplicação.

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Na visão dessa minha ponderação, quando me insurgi contra o PLC 122, na parte que dá garantia de emprego aos educadores homossexuais; que em sua conseqüência hermenêutica, diferentemente garante aos homossexuais direito de ensinar homossexualismo às crianças, cujo direito Constitucional é o da educação heterossexual, conforme mais um fragmento do referido Blog. Início da transcrição... O dito no parágrafo anterior parece dar a entender que estaria esgotada as razões pelas quais não procederia a lei em apreço da maneira como está posta. Mas não! E agora considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, no que diz respeito à educação, vejo que iremos encontrar um problema muitíssimo sério, porquanto creio que todos nós devemos entender a homoafetividade como algo tão-somente de fórum íntimo e de opção cognitiva de indivíduos adultos  que os homoafetivos entendem e em síntese também assim defendem (defendiam). Que remete para a idéia ou Princípio de que toda criança tem o direito a uma educação heterossexual (que é um Princípio Universal). Se nos remetermos para o título, Direitos e Garantias Fundamentais, da Constituição no seu artigo 205 do capítulo III, que trata da educação, teremos que concluir que quando o legislador não particularizou a forma da educação quanto ao gênero foi e é porque o pressuposto era o da educação heterossexual ser direito inalienável das crianças, que na redação desse artigo, e do capítulo IV, artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para ser possível que uma criança receba objetivamente educação ou influência homossexual a lei teria que contemplar exata e claramente essa particularidade    que me perdoem afirmar de antemão que isto seria uma aberração jurídica,  e desumana  , daí desejar esperançoso que todos os seres humanos façam coro comigo: Toda criança tem o direito a uma educação plenamente heterossexual, e se cabe ao indivíduo também o direito da particular opção homossexual, isto diz respeito tão-somente ao indivíduo adulto. O que estou buscando mostrar aqui remete para o conflito desse direito universal com o particular, quanto à legislação trabalhista no caso de professores e babás... Permitam-me, por favor, reiterar: O que é particular administra-se com bom senso, tanto dos coadjuvantes como do magistrado quando provocado para intervir. O que estou exatamente dizendo é que nas áreas de sociologia e seus afins de relacionamento humano; de alguma forma, o educador homossexual influirá na direção da sua opção afetiva; salvo a dignidade e responsabilidade profissional desse educador no respeito ao direito do ensino heterossexual da criança, que é o que remete para não legislar em algo tão particular e complexo, que se resolve plenamente com o bom senso citado por mim acima. Ainda, entendo que esta conclusão e a identificação deste conceito devem levar, inclusive, ao agravamento do crime de pedofilia, quando incluir na sua ação esse componente homossexual, e de igual modo: ensinar e induzir uma criança ao homossexualismo tem que ser caracterizado como corrupção de menores. Fim da transcrição.

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O parágrafo anterior corresponde à transcrição do parágrafo de número 26 do Blog sobre o PLC 122, no qual demonstro de maneira detalhada o impedimento Constitucional de crianças serem educadas com componentes de ensino homossexual e muito menos isto ser feito de maneira continuada, com convivência dessa criança com procedimentos homoafetivos daqueles que a tutelam... Observe também, que no parágrafo em apreço pondero alguma flexibilização, justamente pelo fato de que mesmo estando (estar, praticar, viver o homossexualismo) o educador (a) homoafetivo (a); se ele ou ela ensinam a criança de forma natural a heterossexualidade, conseqüentemente nada de errado e reprovável haveria em uma situação como esta, até porque seria crime de perversão sexual qualquer indivíduo, homossexual ou heterossexual ensinar homossexualismo a qualquer criança... Existem inúmeras maneiras amenas e aceitáveis de ensinar heterossexualidade, procriação e vivência familiar às crianças em suas diferentes faixas etárias; diferentemente é indevido o ensino homossexual a crianças, e fatalmente se for feito, por mais ameno que se tente fazê-lo desembocara na perversão (ilegal se ensinado a crianças) de ensinar com detalhes a prática diferente (forma) de sexo, que é a objetiva diferença entre a prática heterossexual e a homossexual.

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A questão educação das crianças, como foi visto até agora; por conseqüência tem relação muito próxima nos dois Tópicos: A Adoção e o Ensino Homossexual nas Escolas, no que ou para que, procurarei tratar os dois assuntos, embora similares, com foco definido em suas essências.

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Não vou caminhar na questão aprendizado (ensino, educação) na matriz da lista dos mestres conhecidos e reconhecidos no mundo, tais como: Jean Piaget, Carl Rogers, Celestin Freinet, John Dewey, Henri Wallon e Paulo Freire, todavia, quero colocar algo que a meu juízo se constitui em ponderação muito importante naquilo se pode entender como o cerne do aprendizado, até porque caminhar nas especificidades desse ou daquele método educacional não é e não será o dia-a-dia das diversas famílias em suas faixas de renda... Teve-se em três períodos da história da humanidade três posicionamentos de filósofos que podem explicar a efetiva conseqüência do relacionamento professores e alunos, que na ordem cronológica seriam: Sócrates (470 - 399 a. C.), Aristóteles (384 - 322 a. C.) e John Locke (1632 - 1704). Em Sócrates, na obra Fedon de Platão tem-se a visão socrática da reencarnação e a conseqüente idéia de Reminiscências, ou seja, a pessoa que nasce não aprende exatamente as coisas e sim vai lembrando aos poucos daquilo que soubera antes. Em Locke aprendemos que o ser humano é uma espécie de Tabula rasa, que nos remete a conclusão de ter ou ser o professor uma espécie de carimbo que imprime no aluno todo conhecimento ─ embora John Locke não tenha dito isto ao posicionar-se contra as idéias inatas. Nesta tricotomia prefiro ficar com Aristóteles, que pressupõe a pujança do fazer alguma coisa à potência em ato na casualidade do acidente... Nós não lembramos o que já sabíamos (Reminiscências), não somos formatados por nenhum professor (Tabula rasa), entretanto aprendemos pelos estímulos a nós apresentados, quer pelo ensinar ou principalmente o induzir pelo exemplo de vida ─ maneira de viver daqueles que nos tutelam (modus vivendi).          
       
                                                 40
Ainda, bom é lembrar as punções ditas sexuais em Sigmund Freud ─  quando digo ditas sexuais é pelo fato de crianças na tenra idade não terem a mínima consciência do que seja sexo, cuja leitura semântica exata para punção sexual na infância em Freud é prazer, gostar, satisfação, coisa que fora assim  denominada (sexual) por ele, por não haver à época a pressão homossexual muito demandada hoje, que o motivasse a ser mais preciso na terminologia. Tanto que, nós, homens adultos ─ no caso da mulher não sei ─, temos na nossa vida, vezes outras, quando precisamos adiar a micção, o chamado (perdoe o rude coloquial): “Tesão de Mijo”, que é a inconsciente irrigação do pênis com sangue e o seu conseqüente enrijecimento (ficar duro) sem que se esteja pensando “naquilo”: a evolução do metabolismo sexual sem a plena cognição para o evento à semelhança das punções de prazer na infância... Também, pela proximidade do assunto; aproveito para informar aqui, algo, que se tem constituído em problema sério para muitos homens, que é a necessária ereção para a prática do sexo. Solução para qual, muitos procuram urologistas e/ou outros especialistas nessa área ─ por favor, não estou exercendo, nada, absolutamente nada, em direção de nenhuma profissão, apenas dando uma dica elementar ─, quando, simplesmente pode-se já tranqüilizar-se e caminhar com mais segurança para esse ou aquele especialista, se você, com sonho correspondente ou num sono tranqüilo sem ter visto ou pensado em algo; pela manhã acorda com o membro ereto, a chamada “Ereção Matutina” ─ lindo mecanismo da Natureza para nos ajudar a identificar a capacidade para o ato sexual... Reveja essa sua dificuldade e a administre ou procure um especialista no assunto... Voltando à questão infância, sem me aprofundar ─ coisa que deixo para os Pediatras, Endocrinologistas, Psiquiatras, Psicólogos e Psicanalistas ─, fato é que maneiras de acariciar crianças afetuosamente, e de forma criminosa lamentável, em alguns casos, crianças são bulidas (bulinadas) e violentadas sexualmente até por familiares ─ coisa que merece penas gravíssimas para qualquer infrator e até agravamento no caso de ser praticado por parentes ─, isto tem produzido nessas crianças patologias, inclusive de evolução hormonal precoce e perversões, no que, possivelmente, o que tentam hoje identificar como de origem genética da homossexualidade, diferentemente, corresponderia à evolução dessas agressões sofridas na infância... É muito séria a característica que deve ter o habitat onde uma criança vai viver e desenvolver-se como indivíduo, quanto à probidade, senso de justiça, moral, compreensão e principalmente aqueles princípios que preservem as suas naturais características intrínsecas de homem ou mulher, até a adolescência, após a completude da puberdade... Daí concluir, que sendo o desenvolvimento e construção efetiva da pessoa como indivíduo maduro e pronto para a vida, essa hoje criança, decorre ou decorrerá principalmente dos exemplos de vida (maneira de viver em todos os sentidos) daqueles que as tutelam, isto, torna impossível do ponto de vista Constitucional a Adoção de crianças por homossexuais, porquanto, se nos remetermos para o título, Direitos e Garantias Fundamentais, da Constituição no seu artigo 205 do capítulo III, que trata da educação, teremos que concluir que quando o legislador não particularizou a forma da educação quanto ao gênero foi e é porque o pressuposto era o da educação heterossexual ser direito inalienável das crianças, que na redação desse artigo, e do capítulo IV, artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para ser possível que uma criança receba objetivamente educação ou influência homossexual a lei teria que contemplar exata e claramente essa particularidade  que me perdoem afirmar de antemão que isto seria uma aberração jurídica, e desumana...

                                                 41
O ponderado até agora neste Tópico, entendo eu, com toda racionalidade, respeito e interesse humano, impossibilita a Adoção de crianças de tenra idade por homossexuais; que dentro da racionalidade e respeito humano, penso e sugiro que homossexuais poderiam somente adotar adolescentes após a plena puberdade ─ com idade mínima a ser analisada e estabelecida em Lei ─; respeitadas todas as obrigações e restrições já existentes em Lei quanto a Adoção.

                ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS
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Na realidade nem seria preciso desenvolver a improcedência desse tipo de coisa, porquanto como ponderei no pequeno parágrafo de número 31, pela similaridade dos dois Tópicos, este e o anterior; todavia é preciso que este assunto (deste Tópico) seja seriamente desenvolvido, justamente pelo grau de gravidade predatória, que me parece ainda não foi visualizado e analisado em suas conseqüências. Essa gravidade consiste exatamente ─ a julgar de forma precisa o conteúdo dos vídeos que foram retirados da Mídia por ordem da Presidenta Dilma ─, no factual desse tipo de projeto e execução, isto irá promover de forma universalizada no Brasil; o que em tese seria, a formação compulsória homossexual das futuras gerações de brasileiros, quando o mais que factual Princípio e Direito Constitucional é das crianças aprenderem que são ─ sine qua non, enquanto crianças ─, somente heterossexuais, podendo após a idade adulta optar ou não por estar (praticar, viver) a homossexualidade... Precisamos discutir esses assuntos com seriedade, respeito, inteligência, e, sobretudo em atenção ao nosso famoso Mote, pouco entendido e efetivamente não praticado em sua plenitude humana (pleonasmo intencional), o chamado: Direitos Humanos, o qual torna o ensino de homossexualismo nas Escolas algo criminoso (por ser claro crime de corrupção de menores), desumano e também Inconstitucional. Daí, não deve ou deverá acontecer em nosso país de forma alguma o estudo de homossexualismo, ainda que sofismado no engano de ensinar respeito a essa opção sexual ─ quem viu os vídeos sabe que não é nem de leve, essa a intenção ─ até porque, como dizem os adolescentes na sua linguagem coloquial: há “trocentas” (muitas e muitas) coisas e pessoas a serem respeitadas ─, porquanto pais, e filhos nas diversas faixas etárias, sabem e estão respeitando as diversas opções de vida e preferências, essas e/ou aquelas... Não existem dados estatísticos que mostrem essa necessidade, que inclusive é Inconstitucional a sua implantação, como está plenamente demonstrada aqui.

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Como defendi nos Blogs O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA e O QUE É O PLANO NACIONAL LGBT?, esses dois instrumentos devem ser colocados de lado e se criar uma Lei específica sobre o homossexualismo   uma espécie de Código geral do homossexualismo ou o Estatuto da homossexualidade  ─, no qual, se estabeleceria tudo com relação a esse direito de modo diferente de viver de cidadãos heterossexuais que legitimamente estarão inseridos na sociedade amparados por Lei específica, a qual, inclusive, deverá contemplar a plena identificação desse modo de estar (viver a homossexualidade) de homens e mulheres, heterossexuais portanto... Creio solenemente que a Lei com todos os sim-s, não-s e senão-s da relação homossexual significará, de fato, o real avanço do nosso país no entendimento e condução dessa coisa com demanda urgente, e em função dos seus frenéticos “apelos” precisam de inteligente, justa, ética, humana e, sobretudo ter sólidos contornos que preservem os Princípios fundamentais da família... Ainda, considerando a família, a educação e o aprendizado (alfabetização), que é o tema deste Tópico; lembrando novamente do estudado nas parágrafos 31 e 32 sobre as chamadas punções sexuais nas crianças em Freud (que se leia prazer, gostar, satisfação e não motivação sexual). Realmente, analisada as graves ponderações de Freud sobre a questão ─ que chamam para esse período da vida do indivíduo (a criança, no caso) a extrema seriedade quanto ao ambiente e a pedagogia a ser usada na educação desses ─, reiterando o que disse nos dois parágrafos anteriores citados, é perigosíssimo para a integridade heterossexual equilibrada das crianças, qualquer inserção de modus vivendi homossexual junto a elas a estimular seguir o mesmo exemplo (que só é normal e legal na fase adulta) e/ou receber informação continuada sobre o assunto num ilegal currículo escolar, o qual é desumano, Inconstitucional e se constitui em corrupção de menores; situações e procedimentos esses, que, inclusive podem induzir à homossexualidade precoce, que também pode (tendenciosamente) mascarar a falácia da origem genética da homossexualidade... Ainda, decididamente não há nem haverá nenhum demérito no legal, lógico, ético, humano e justo       Estatuto da homossexualidade, por não ser uma denominação (Estatuto) estranha nem abjeta, senão o que se dirá de Estatuto da Criança e do Adolescente e de Estatuto do Idoso?                 

  PEDIDO ÀS LIDERANÇAS LGBT (no Brasil e no Exterior)
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Os homossexuais em todo o mundo têm se posicionado como aqueles que são desrespeitados, ofendidos e agredidos por pessoas, instituições e até toda a sociedade, dizem eles! Tanto que sistematicamente em comentários na Internet os tenho elogiado pela habilidade em usar a Mídia, quando de maneira muito hábil conseguem transformar um simples fato (às vezes lamentável) em um grande factóide a favor de sua causa.  

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O problema é que em alguns casos exacerbam e acabam fazendo contra pessoas e instituições exatamente ou o pior do que reclamam estar sofrendo. Estou me referindo exatamente ao uso indevido das seis cores do arco-íris como símbolo LGBT, senão vejamos: Lê-se o seguinte no livro do Gênesis 6. 5 ─ Viu o Senhor que era grande a maldade do homem na terra, e toda a imaginação dos pensamentos do seu coração era má continuamente. Também Gênesis 7. 4 ─ Porque, passados ainda sete dias, farei chover sobre a terra quarenta dias e quarenta noites, e exterminarei da face da terra todas as criaturas que fiz. De igual modo Gênesis 9. 12-13 ─ E disse Deus: Este é o sinal do pacto que firmo entre mim e vós todo ser vivente que está convosco, por gerações perpétuas: O meu “arco” tenho posto nas nuvens, e ele será por sinal de haver um pacto entre mim e a terra... A data para este evento (o Dilúvio), segundo o CONCISO DICIONÁRIO BÍBLICO ─ por diversos autores americanos e ingleses, traduzido e ampliado por D. Ana e Dr. S. L. Watson ─ Imprensa Bíblica Brasileira, teria se dado em 2348 a. C. (XXIV séculos a. C.). Sendo o referencial ou símbolo desse evento (pacto) o “arco-íris” ou na denominação judaica correta arco do pacto; que sem entrar de forma objetiva na questão teológica (religiosa): se é verdade ou não, se foi um arco que realmente apareceu a partir daquele evento (como vemos hoje), fato é que esta visão colorida de seis cores, que também aparece em cachoeiras e até em chafarizes nas praças; no alemão e no inglês: arco da chuva, se crendice judaica ou não, é um símbolo milenar sério que pertence genuinamente à religião de um povo, do qual emergiram as religiões cristãs e o islamismo, a partir dos seus escritos sagrados, o Pentateuco (a Torá), sabendo eu e todo homossexual estudioso que biblicamente uma das principais causas do dilúvio foi o homossexualismo. A atitude beligerante de ridicularizar o judaísmo, as religiões cristãs e o islamismo, não teve contestação ou contrapartida por parte do judaísmo, do cristianismo e nem do islamismo, que não lhes hostiliza em função disto. Daí pedir encarecidamente com toda sinceridade, que haja bom-senso e ponderação equilibrada da parte das lideranças LGBT em rever este ato de desrespeito e tácita agressão a um sério símbolo bíblico de várias religiões, até porque vocês já revisaram o conceito de opção cognitiva do homossexualismo, mudando-o para origem genética da homossexualidade, também vocês já foram GLS e hoje são LGBT; de igual modo revejam o uso do termo HOMOFOBIA, conforme explico a improcedência de maneira detalhada nos Blogs sobre o assunto, endereços ─ www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com , www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com  e  www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com , quanto ao entendimento totalmente errado (de antônimo) dado a esse termo... Pensem seriamente sobre esse meu apelo e caminhemos juntos de forma civilizada e de respeito humano na discussão dessas importantes questões.    
                                
                                                     FINAL I
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Sendo repetitivo mais uma vez: esse é o meu décimo sétimo Blog, conforme expliquei no início nas Considerações Iniciais, de uma série de muitos outros sobre vários assuntos que pretendo postar. Sendo o seguinte a ser postado (o décimo oitavo), cujo Tema ainda não defini. Com relação aos meus Blogs já existentes e os futuros quando forem postados. A maneira mais fácil de acessá-los é a de estando você em qualquer um deles; com um clique no link perfil geral do autor (abaixo do meu retrato), a lista de todos os Blogs aparecerá, bastado para acessar cada um clicar no título correspondente. 

FINAL II
Quanto ao conteúdo do Blog anterior, deste e dos futuros; no caso do uso de parte das informações dos mesmos; peço-lhe, usando a mesma força de expressão usada nos Blogs anteriores:  Desesperadamente me dê o devido crédito de tudo o que for usado  não tão-somente em função do direito autoral, mas, para que, por meio da sua citação, o anterior, este, e os futuros sejam divulgados por seu intermédio de maneira justa e de acordo com a lei. 

                    Jorge Vidal  Escritor autodidata        

                                                    Email  egrojladiv@yahoo.com.br  



7 comentários:

Anônimo disse...

Querido sou autor do blog NOTÍCIAS GAY. Estou aqui para retribuir a sua visita ao meu blog, e informá-lo que, estarei acompanhando todas as postagens no seu 17º blog com assunto tão pertinente a discussão. Desde já meus parabéns pela iniciativa.
Wanderson

Anônimo disse...

Lendo de forma atenta o seu blog, me deparei com esse quadro equiparativo. Devo concordar em partes com o que está escrito nele. O que não devemos descartar é a hipótese de continuidade da família SIM. Homossexuais masculinos e femininos tem poder de reprodução, o que a sociedade deveria lembrar. Não impossível continuidade da humanidade, via casais gays. E a partir desta ideia se for para analisar as possibilidades, íamos ficar estupefatos, pois possibilidade é que não falta.
Wanderson

Anônimo disse...

Minha humilde e se for o caso, desprezível, - cabe a você leitor julga-la de forma que bem queira – sobre o tema: A ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR HOMOSSEXUAIS – 28. Não acredito que uma pessoa com formação profissional e direito de exercer um cargo como professor, irá à sala de aula expor sua condição sexual de forma que, induza uma criança, pré adolescente ou até mesmo um adolescente A HOMOSSEXUALIDADE (tomo a liberdade de corrigi-lo quanto ao uso continuo do termo HOMOSSEXUALISMO usado por você no seu blog), o termo homossexualismo deixou de ser usado a 22 anos atrás quando era considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) uma doença. Eu na posição de homossexual assumido respeito (fazendo uso do BOM SENSO que você também cita no seu), entretanto, discordo do seu ponto de vista. É justo uma pessoa formar-se em uma área que tanto lhe agrada – sua autenticidade depende disso – e não poder lecionar simplesmente por ser homossexual (Gay ou Lésbica)?
Wanderson

Unknown disse...

Caríssimo Wanderson, antes de qualquer consideração, obrigado por sua participação pública neste assunto no meu Blog ─ que muitos evitam fazê-lo, preferido a maneira mais pessoal via Email. Sem me tornar enfadonho; primeiro quero lhe dizer que entendo como plena falta de racionalidade e bom entendimento lingüístico da instituição que concluiu isto: considerar linearmente o sufixo homossexual-ISMO como patologia; senão, o que diríamos de Cristian-ismo, Catolic-ismo, Trabalh-ismo, Metabol-ismo, Amador-ismo, Hip-ismo, Atlet-ismo, Romant-ismo e “outros mil ISMOS” que existem. Justamente pelo fato de toda: Atividade, Instituição ou Idéia, quando o seu reconhecido crescimento, se torna pleno, lhe é acrescido o sufixo ISMO (tamanho e/ou importância) sem nenhum demérito; pelo contrário, corresponde ao seu devido reconhecimento... E quanto a outras coisas controversas conseguidas de instituições pelos homossexuais, há também a pouco racional e arbitrária proibição do exercício profissional dos psicólogos em atendimento de homossexuais ─ coisa essa que deveria ser revista pelo Conselho dessa profissão... Do meu lado, estou pronto a todo o momento a rever posições, aprender e desculpar-me, se necessário.
Quanto ao objetivo exercício da profissão de professor versus a adoção por homossexuais, conforme ponderação em seu comentário: bom seria que você lesse novamente com atenção o parágrafo 36 e 37 deste Blog e o P.S.: ─ parágrafo 76 do Blog O QUE É O PLC 122, endereço ─ www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com , nos quais me posiciono de maneira firme na defesa de qualquer profissional (homossexual ou não) no exercício de sua profissão, inclusive, sem temer estar sendo ambíguo quando pondero de maneira veemente ser isto totalmente diferente daquela relação ininterrupta da criança com o par homoafetivo como núcleo familiar, no qual habitat essa criança aprenderá exatamente a vivência e prática homossexual, não sendo essa a relação professor e aluno, na qual, se exclui o ensino da homossexualidade, como você pondera respeitar a faixa etária...
Wanderson, muitíssimo obrigado pelo seu comentário, que entendo pode em muito ajudar a todos nós, heterossexuais e homossexuais na construção do Brasil humano e fraterno que tanto desejamos.
P.S.: O Blog está acrescido em seis parágrafos ─ perdoe, se alguém já identificou determinado assunto pelo número anterior, reveja, por favor.
Atenciosamente JORGE VIDAL

Anônimo disse...

Caro Jorge Vidal é com enorme prazer que visito o seu blog, tive o prazer em conhece-lo pessoalmente (25/05/2013), através de um amigo em comum o Dr. Hélio Moreno...Queria parabenizá-lo pelas belíssimas obras.
Deste amigo "O sofista" rsrsrs
Emídio Mello

Unknown disse...

Emídio, aqui está minha justificativa por ter respondido esse seu comentário só agora no Blog, quando somente o fiz anteriormente por Email, o transcrito abaixo, e que já é do seu conhecimento. Também aproveito para informar a você e aos leitores desse meu Blog, que o citado exame dos votos dos Ministros do STF quanto a ADI 4277/DF e a ADPF/132/RJ; já está postado em Blog, conforme título e endereço A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU AS IDÉIAS QUE SE TEM DAS PALAVRAS ─ OITAVO BLOG SOBRE A HOMOSSEXUALIDADE
www.doutrinadasideiasepalavras.blogspot.com


Transcrição do Email

Olá Emídio, O Sofista! E quem não é, em algum momento?
Desculpe-me a demora em responder seu Email, porquanto estive muito ocupado em contatos e no estudo dos votos dos Ministros do STF, relativo ao julgamento da ADI 4277/DF e a ADPF 132/RJ; sobre as conseqüências das quais e aquilo que as envolve; brevemente postarei um detalhado Estudo em mais um Blog... Agradeço a maneira gentil e amiga dos seus comentários sobre esses meus Estudos, e é bem vinda para mim a sua amizade.
Atenciosamente JORGE VIDAL

Unknown disse...

HOMOFOBIA
Considerando o que tenho colocado de maneira objetiva sobre homossexualidade, também tudo aquilo a ela relacionado e demais questões Humanas Legislativas e Judiciárias. Aqui, de maneira veemente, quero, e estou defendendo a criação de três palavras, cuja necessidade em Leis, quando da avaliação e fundamentação Jurídica; comprovadamente estão faltando para a sua melhor ordenação e de fato conclusão... Como expliquei com detalhes nos oito Blogs sobre este assunto, e de forma mais objetiva no Blog SÍNTESE DO PLANO LGBT, endereço www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com , o termo (palavra) Homofobia ─ usado erradamente como chavão acusativo, atribuindo ilicitude a quem tem fobia (medo) de pessoas que praticam a homossexualidade ─; precisa urgentemente ser substituído por uma palavra que corresponda exatamente ao que se pretende e que de fato seja verdade legal e jurídica.
Sem repetir, mas, já repetindo ─ como reiteradas vezes fiz nos Blogs anteriores e neste sobre o assunto; o significado de fobia é medo retroativo (de fugir e não de réu, contra, de encontro) daquele que é homofóbico... Sendo objetivo: tem-se em nosso idioma o claro precedente (não só este: vou listar também outros) do uso de duas palavras gregas: o de fato ódio: μίσος (grego: ódio, rancor – aqui sim, também aversão) + γυναίκα (do grego Gino - gine, mulher) ou o que está dicionarizado: ódio à mulher → Misógino, Misoginia (s. f.); no que, o correto para identificar e/ou tipificar ação hostil (ilícito) contra os que estão homossexuais é necessária a criação da palavra miso-homo → μίσος (grego: ódio, rancor, aversão) + ‘ομός (grego: igual, semelhante) ou objetivamente o substantivo Miso-homosia, que seria o termo, vocábulo ou palavra correta para identificar em Lei e Juridicamente poder ser avaliado no Judiciário questões neste pormenor... Alguns outros substantivos que também têm ódio, rancor, aversão e outros (grego μίσος), tais como: Misoneismo (ódio ao que é novo), Misogamia (ódio ao casamento), Misofobia ─ pasmem! Aqui o dicionarista associou ódio (grego, μίσος) à fobia (grego, φόβος), ou seja: o substantivo Misofobia fazendo exata distinção entre ódio (μίσος) e medo (φόβος); coisa essa plenamente correta do ponto de vista lingüístico, todavia, faltou e tem faltado essa mesma coerência e assertiva com relação ao entendimento do substantivo HOMOFOBIA.
PRECONCEITO
Outra questão objetiva é o substantivo (palavra) Preconceito, não ter o tão somente entendimento (significado) etimológico que lhe é atribuído ─ de ser somente para o mal ─, e sim, dentro da plena lógica: o conceito antecipado (preconceito) tem dois possíveis entendimentos semânticos; demandando por exata adjetivação para o seu uso como preconceito: se para o bem ou para o mal... Disto resulta a necessidade de se criar duas novas palavras para equacionar esse sério problema e erro lingüístico: palavras essas que seriam: para preconceito mal → Malconceito e em preconceito para o bem → Bom-conceito... Simples, e até simplório, todavia didático e necessário para ajudar a feitura de Leis, o exato julgamento e fundamentação jurídica.
DISCRIMINAÇÃO
O substantivo Discriminação e o verbo Discriminar, que têm três óbvios entendimentos semânticos distintos e não somente um como se apregoa; faz com que disto resulte o entendimento e exata informação de ser necessário o máximo cuidado quando se constrói qualquer texto em que um ou outro esteja presente, administrando-os com a devida adjetivação ao correto alinhamento de contexto com aquilo a que objetivamente se quer referir.
Atenciosamente JORGE VIDAL